Direito de Receber Herança

Há 20 anos ·
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Queria que alguém me explicasse a seguinte questão: Um casal casado pelo regime de comunhão universal de bens, viveu mais de 20 anos e que separou-se há 03 anos, porém não foi feita a separação nem divórcio. Os bens nunca foram partilhados. Agora, a esposa recebeu a herança da mãe. Será que ele tem direito sobre essa herança quando for dividir os bens? Agradeço a quem puder esclarecer.

7 Respostas
Elizabeth
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Há 20 anos ·
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O casal continua casado, portanto o marido tem direito a divisão deste patrimônio.

Geraldo
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Há 20 anos ·
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Entendo que não. Porque a herança ingressou no patrimônio dela de maneir gratuita, e não onerosa, e após o casamento. Dessa forma, incorpora-se ao patrimônio dela, exclusivamente.

Outra coisa, se ela tivesse recebido um bem como doação, de uma outra pessoa, esse objeto também não iria incorporar ao patrimônio do casal, porque foi adquirido de maneira gratuita.

T.S.Pedrosa
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Há 20 anos ·
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Dra. Elizabeth, concordo com seu posicionamento. Ainda existem os laços do casamento e o regime é o da comunhão universal. assim...

Maria Carolina
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Há 20 anos ·
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concordo com o Geraldo. Alguns tribunais entendem que apos 2 anos de separaçao de fato nao ha comunicaçao dos bens.

Jaime
Advertido
Há 20 anos ·
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Mirna, Peça venia aos que entendem de forma diversa, mas a jurisprudência predominante é no sentido de que com a separação de fato, cessa a comunhão existente entre os cônjuges, independente do regimes, não se comunicando os bens adquiridos depois dela. Principalmente quando os bens provêem de herança, pois a data da morte do titular da herança é determinando para a comunicação dos bens.

Um abraço, Jaime

Maria Carolina
Advertido
Há 20 anos ·
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certo!!!

EMANUELLE ALBUQUERQUE
Advertido
Há 20 anos ·
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Olá Carolina,

Pelo regime de comunhão universal de bens o conjuge sobrevivente não participa de partilha, pois que com o fim do casamento pelo falecimento do outro ele já tem direito a metade de tudo que foi adquirido onerosa ou gratuitamente durante o casamento. Sendo assim após o falecimento o cônjuge sobrevivente de qualquer forma receberá metade do que o morto recebeu por herança ou doação,a não ser que o bem esteja gravado com claúsula de incomunicabilidade,ou seja não pode se comunicar com os bens de outrem. Nesse caso existe um particular que é a separação de fato (ñ judicial), nesse caso o código civil diz que a separação de fato põe fim ao regime de bens instituido no casamento,logo se a herança é recebida após essa separação e se os hedeiros poderem provar legalmente esse fato implicaria no não recebimento dessa parte do patrimônio pelo conjuge vivo, tendo em vista que a separação se deu antes do recebimento da herança,logo não há meação dos bens adquiridos nesse espaço de tempo.

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Há 11 anos
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