Progressão ao regime aberto
Gostaria de Saber como está o andamento do processo do meu marido.. Pois consta assim: Tipo do incidente Progressão ao regime aberto 07/01/2009 Tipo do andamento imprensa Alguém pode me falar se meu marido ganhou algun beneficio.
Boa noite, meu marido foi condenado 5 anos e 6 meses no regime semi aberto por 157. Está ja a 10 meses e 24 dias cumprindo no regime fechado. O adv. entrou com o pedido de progressão de regime para o aberto e o juiz indeferiu o pedido, ele entrou com pedido de relachamento de prisão o juiz indeferiu, entrou com o pedido de prisão domiciliar o juiz indeferiu, agora entrou com um pedido de habeas corpus em curitiba. Ele não tem nenhum agravante, sempre teve com comportamento, e é reu primário. Por que motivo o juiz indefere todos os pedidos? Que recursos podemos entrar para ele vir pa rua??? ( Os presos da região cumprem o restante da pena em casa no aberto por não haver local para o comprimento da pena).
Boa Noite !
Meu marido esta em Bauru, foi pedido o RA dele em novembro ...o Juiz defiriu o promotor recorreu e o advogado tambem, novamente o juiz deferiu agora o promotor pediu o exame criminologico, sendo que meu marido esta no semi aberto desde junho é primario, tem bom comportamento. A minha duvida é a seguinte, é nescessario um exame criminologico nesta situação ???? Sera que demora muito para fazer este exame ??? Tem alguma coisa que eu posso esta fazendo para adiantar este processo ?? O numero do processo dele é 825257.
Obrigada !!!
marcela
O exam. criminológico, apesar de ser feito de forma e hora errada, é uma base para que seja feito um perfil psicológico do preso, á fim de que possa ser avaliado sua condição de voltar á viver em liberdade. Bauru é uma execução péssima, então acreito que rápido, rápido não será,mas resta só esperar. O exame é marcado dentro da unidade, com um psicólogo,psiquiatra e assistente social, m,as nem sempre estes estão disponíveis e também há certamente outro pedidos feitos na frente. O fato dele ser primário e ter bom comportamento não influi muito. Antigamente era obrigatório, passou á não ser e agora há um projeto de lei que visa torná-lo obrigatório novamente, e mesmo sem ser, a maioria dos pedidos de benefícios vem sendo acompanhado de um pedido de exame.
Bom dia, Elisa. O regime de cumprimento de pena adotado no Brasil é o de progressão, ou seja, se o apenado possuir bom comportamento enquanto estiver preso (seja em reclusão ou detenção), ele passará de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso. Conforme o artigo 36 do Código Penal Brasileiro, seu marido deverá trabalhar, realizar um curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante a noite e nos dias de folga. Qualquer atitude que porventura ele venha a tomar que frustre as regras do regime aberto, ele perderá os benefícios da progressão e voltará ao regime anterior ou mais grave, conforme a falta cometida. Agora, é só aguardar a intimação das partes. Boa sorte!