namoro virou concubinato???

Há 20 anos ·
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namoro há oito anos, já possuia bens anteriores ao relacionamento; porém hoje a pessoa quer reclamar direitos sobre estes bens, como devo proceder??

17 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Kempe

Caso ela não o tenha ajudado nas compras dos bens, não terá parte alguma(ela).

Em tese, você não precisa se preocupar.

Caso ela proponha alguma ação contra você, com vistas nos seus bens, procure um advogado para tratar dos seus direitos e orientá-lo com precisão.

Pedrosa
Advertido
Há 20 anos ·
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Se os bens foram adquiridos por vc, antes de ter um relacionamento com ela, ela não ajudou em absolutamente nada para a aquisição dos mesmos, nada tema, pois ela não consiguirá nada. Se ela ajuizar alguma ação contra vc - talvéz ação de reconhecimento de união estável c/c partilha de bens - procure um advogado, relacione os documentos relativos aos bens e fique em paz

Cláudio Andrade
Advertido
Há 20 anos ·
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Bom dia !!!!

Namoro e concubinato são coisas completamente diferentes. O concubinato antes do advento da CR de 1988 era subdividido entre puro e impuro, sendo que o primeiro se trasformou em união estável com o advento da Carta Magna. O impuro ainda vigora, quando pessoas comprometidas possuem um relacionamento, desfigurando o conceito clássico de união estável que só se configura com pessoas solteiras e de sexos opostos. Com a evolução social os namoros atualmente se confundem com união, contudo não são iguais, sendo importante lembrar que a melhor doutrina não credita valor probatório algum aos contratos de namoro. A meu ver para que um namoro se torne uma união estável deve estar nítido os requisitos da mesma, digo coabitação, publicidade e inexistência de impedimentos por parte dos companheiros. qualquer dúvida visite o meu site

www.direitodesaberdireito.rg3.net

um forte abraço cláudio andrade

rafa_1
Há 17 anos ·
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olá....namoro á 5 anos e meio,eu tenho 26 e ele 52 anos....enfrentei muitos preconceitos para ficar com ele,meu pai naum aceitava e a mãe dele tmbm naum....a mãe dele ja me ofendeu muitas vezes ,mais naum pessoalmente,para outras pessoas.....ela mora com ele.....ele tem casas,carroe diz q quer construir uma casa em uma chacara q ele comprou financiada,para depois casar,só q ele tem condições,e fica me enrolando....eu viajo com ele..ele me assume pra todos ele ja dormiu em casa....praticamente naum nos seperamos,só q eu queria q ele tomasse uma decisão,pois ele naum é nenhum adolescente,ele é um policial...pode muito bem casar ...eu ja falei pra ele q se ele naum casar logo eu vou pedir indenização por tudo q eu passei e por todos os anos q eu perdi da minha vida.......eu queria saber se tenho algum direito!!!se eu pedir uma indenizaçaõ dele,da mãe dele por ter me defamado,q direitos eu tenho??????desde ja obrigada....

amagno_alves
Há 15 anos ·
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Estava lendo sobre este assunto e vi que o advogado Pedrosa respondeu: "Se os bens foram adquiridos por vc, antes de ter um relacionamento com ela, ela não ajudou em absolutamente nada para a aquisição dos mesmos, nada tema, pois ela não consiguirá nada. Se ela ajuizar alguma ação contra vc - talvéz ação de reconhecimento de união estável c/c partilha de bens - procure um advogado, relacione os documentos relativos aos bens e fique em paz"

Portanto, eu gostaria saber o seguinte: O meu caso é diferente, adquiri um imóvel durante o namoro, porém ela até o momento não me ajudou em nada, inclusive o valor pago no imóvel foi consequência de um dinheiro que recebi em uma ação trabalhista impetrada antes de eu a conhecer. Ela teria algum direito sobre o imóvel? Lembrando que o meu imóvel é financiado e já paguei o valor de 25% sobre ele. Moro com os meus pais e ela mora com o pai, o apartamento está vazio e se ela vier morar no apartamento terá algum direito?

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Caro coelho. se o imovel foi adquirido durante a uma relação de união estavel, independente se ela ajudou ou não financeiramente, metade desse imovel pertence a ela. ou seja dos 25% pago até o momento. mas no seu caso o relacionamento terminou? ou irão casar?

Dr.Müller - [email protected]
Há 15 anos ·
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Vale lembrar que a união estável deve preencher alguns requisitos, assim, como por exemplo, vida publica, animo de constituir familia, etc..., não basta então estarem juntos para que haja a constituição do Regime de Comunhão Parcial de Bens, se houver ação por qualquer das partes com esse fim, a relação e os requisitos para constituição da união estável deverão ser demonstrados (provados) nos autos. Abraços a todos.

amagno_alves
Há 15 anos ·
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o relacionamento não terminou e já dura 4 anos. Lógico de que um relacionamento (namoro) quase sempre possa seguir de um casamento, planos podem surgir durante o relacionamento. Mas se terminássemos o namoro hoje, ela teria direito a 50% do meu apartamento? É considerado união estável, mesmo eu morando na minha casa e ela moranda na dela???

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Não é mais requisito obrigatório morar sob o mesmo teto para caracterizar a união estável, mas um conjunto de outras provas. Assim, se tem dúvidas quanto ao futuro ao casar-se opte pelo regime de separação total de bens ou faça uma escritura de união estável tb optando pela separação total de bens (o que é seu é seu e o que é dela é dela).

amagno_alves
Há 15 anos ·
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agradeco

Flor de Liz
Há 15 anos ·
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.........

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Flor de Liz

Se você mesma considera esse relacionamento como "namoro" ao invés de "casamento" como você pretende convencer o juiz do contrário?

Se entrar na justiça e comprovar a união estável terá direito a metade do que construíram juntos durante a curta convivência (dois anos).

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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Flor de Liz, Deverá provar a união estavél, com fotos, emails, cartas, testemunhas...etc.. os bens que o seu companheiro adquiriu durante os anos da união entre voces, provar que o mesmo a sustentava (se ele não permitia voce trabalhar, melhor ainda), provar que o relacionamento terminou devido a traição (isso não tem um grande valor juridico, mas moralmente, muitos juizes não concordam). O ideal é contratar um advogado, lembrando que tudo deverá ser provado, não basta apenas ter argumentos! boa sorte!

Flor de Liz
Há 15 anos ·
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.........

Flor de Liz
Há 15 anos ·
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Ninguém???

Beth Almeida
Há 15 anos ·
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Flor de Liz

Pelas suas novas informações você pode sim entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Essa ação costuma demorar pelo menos dois anos, isso varia muito de lugar pra lugar. Se você tem provas robustas de tudo que relatou não perca tempo e arrume logo um advogado ou defensor público para garantir 50% de tudo que vocês construiram ao longo do tempo que estiveram juntos.

Flor de Liz
Há 15 anos ·
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....

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Há 11 anos
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