Os direito sao iguais , ate que ponto.
Ola, meu nome e ivana preciso tirar algumas duvidas sobre a vida em comum de um casal que vive vinte e cinco anos juntos.Se temos o mesmo direitos como que em uma assembleia de condominio se eu nao estiver presente meu marido nao pode votar ou decidir nada,so com uma procuracao. Por favor alguem me esclareca os nossos direitos e deveres.Desde ja agradeco a atencao de todos. Um forte abraco.
Prezada Ivana, os direitos e deveres dos cônjuges são exatamente os mesmos, porém, em sua pergunta, não existe direito/dever, pois em uma assembléia de condomínio, você e seu marido têm apenas um voto, de acordo com a unidade (apartamento/casa) que possuem.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Barbara Belisairo
Prezada Ivana, os direitos e deveres dos cônjuges são exatamente os mesmos, porém, em sua pergunta, não existe direito/dever, pois em uma assembléia de condomínio, você e seu marido têm apenas um voto, de acordo com a unidade (apartamento/casa) que possuem.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Barbara Belisairo
Prezada Ivana.
As pessoas são sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se, então, inferir que há discriminações quanto a isto.
Não há que se confundir com aquele preceito constitucional de que todos são iguais perante a lei. Fosse assim, todos, indistintamente, teríamos direito de praticar a medicina, por exemplo. Ou seja, não tenho formação acadêmica em medicina, por conseqüência, não tenho este direito de prática da medicina.
Assim, para se exercer determinados direitos, há que se preencher determinados requisitos.
Para o caso que expôs, considerando que o casal mora nesse condomínio, a relação de direitos e deveres com o condomínio não depende da situação conjugal.
Pelo que relatou, posso crer que o imóvel esteja registrado apenas em seu nome. Para exemplificar que a situação conjugal não interfere naquela relação de direitos e deveres, se o imóvel estivesse registrado em nome de ambos, não se poderia, com certeza, admitir a relação conjugal. Neste sentido, há interpretações de que somente o condômino proprietário (aquele que consta no registro do imóvel) pode participar e deliberar nas assembléias, exceto se outra pessoa, com a devida procuração, representá-lo.
Ocorre que essas interpretações estão desatualizadas, ou melhor, a lei permite que o condômino possuidor participe e delibere nas assembléias ordinárias, ainda que sem a devida procuração (seu marido está na posse do imóvel). Se na mesma assembléia comparecerem os dois, a legitimidade recai no proprietário.
Relembrando que se está considerando ambos residentes - ou pelo menos seu marido - nesse condomínio, ele tem, no mínimo, o direito de participar e deliberar nas assembléias convocadas para discutir assuntos de interesse geral, comum (contratação de advogado; contratação de funcionário; racionamentos; eleição de síndico; despesas). Nas assembléias convocadas para se discutir assuntos de interesse do condômino proprietário (obras de embelezamento; mudança no Estatuto ou regimento interno) é discutível tal impossibilidade.
Em conclusão, sendo seu marido morador no condomínio (possuidor no uso e gozo do imóvel), nada obsta a sua participação e deliberação nas assembléias ordinárias (AGO) sem procuração específica.
Carlos Abrão.