Validade de SB-40 e revisão de aposentadoria

Há 16 anos ·
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Olá companheiros! Sou novo no fórum e preciso da ajuda de vocês: Meu pai contratou uma advogada para dar entrada em sua aposentadoria do INSS- atitude desnecessária- e entregou em suas mãos a SB-40 que acrescentava o tempo de contribuição restante para completar os 35 anos exigidos pela mesma. Enfim, ele foi burlado pela advogada e assinou a carta do benefício classificado como proporcional ela, por sua vez, recebeu seus honorários e ponto final. Após o ocorrido, eu observei o erro e entrei com um pedido de revisão para incluir os PPP"s e para que sua aposentadoria passasse a ser integral, mas o INSS indeferiu o pedido e alegou que o período não se enquadra no GEBENIN. Preciso da ajuda de vocês para dar o próximo passo e reparar essa injustiça. Desde já agradeço!!! Até logo!

3 Respostas
juscelino vieira
Há 16 anos ·
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Caro colega, tambem sou novo aqui no fórum, mas passarei algumas informações que poderam ser uteis.

os PPP's só começaram a ter validade a partir de sua emissão em 31 de dezembro de 2003, ver Instução Normativa do INSS 99, sobre o indeferimento, precisamos saber qual foi o motivo, se documentação incorreta ou tempo especial não aceito pelo GEBENIM. ENQUADRAMENTO é feito administrativamente para categorias e atividades profissionais até 28 04 1995, apos essa data todo qualquer período especial, tem que ser comprovado através do SB 40, DSS-8030, DIRBEN 8030 e PPP, todos devem vir acompanhados de informações de laudos técnicos. Só uma ressalva, não sou advogado, mas não devemos acusar ninguém neste fórum, sem provas, mesmo que vc esteja com a razão. Se fosse desnecessário advogado para ajuizar ações contra o INSS, porque milhões de ações contra o referido órgão? Espero ter contribuido de alguma forma.

cordiais saudações

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
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Se consultar com um Advogado a fim dali ver uma viabilidade duma Ação Judicial a ser interposto em desfavor do INSS, no caso !!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Senhores Juscelino Vieira e Carlos Eduardo Crespo Aleixo, agradeço as informações postadas e peço perdão pelas minhas colocações. A emoção falou mais alto pois estou indignado com o ocorrido. Bom, os laudos e a SB-40 estão retidas no processo de revisão. O INSS descreveu o seguinte motivo: "Não cabe revisão face o período 11/10/1977 à 12/11/1982 não enquadrado pelo GEBENIN conforme fls 92." O advogado do sindicato que fez o levantamento das SB's e afirmou que o INSS aceitaria-os. Isto não aconteceu, mesmo sendo um documento fornecido pelo próprio órgão. De acordo com o próprio órgão, o segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física deverá converter o tempo em atividade especial utilizando índices fornecidos por eles. Afinal, os laudos demonstraram a exposição excessiva a agentes físicos (sons ) e químicos (derivados de petróleo e gases de refrigeração) neste período e porque não foram aceitos? Será possível alterar a classificação do benefício para integral? Faço uma retificação: é desnecessário lançar mão de um advogado para ir a previdência e dar entrada na aposentadoria comprovada pelas carteiras profissionais, informação expressa na entrada do posto. Com certeza será necessário contratar um advogado para ajuizar uma ação contra o órgão se o problema persistir.

Ainda podemos recorrer da decisão, porém estou em dúvida sobre que argumentos utilizar. Se possuírem alguma idéia, postem por favor! saudações, meus novos companheiros!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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