Quais os direitos de minha filha
Boa tarde, eu me chamo aurelino e quero saber se minha filha tem algum direito e quais sao eles .Eu vivo maritalmente com uma mulher mais de vinte anos, so que eu vivi antes com uma outra mulher e tivemos um a filha que hoje esta com vinte e sete anos casada e tenho um filho com minha atual mulher e estamos criando uma menina que temos a guarda definitiva. Quero saber caso eu faleca antes de minha mulher quais sao os direitos dos meus filhos, sendo que a casa e o terreno estao em nome da minha mulher.A minha primeira filha da outra uniao tem direito e a minha linda pequenina que criamos com muito amor , meu filho com minha atual mulher.Por favor me esclarecam as minhas duvidas e se ela falecer primeiro como farei e meus filhos. Obrigado
Prezado Aureliano
Caso você venha a falecer primeiro, seus filhos terão direito a herdar os bens que lhe pertecem. Lembrando que 50% é de sua mulher e os outros 50% são seus. Será sobre este percentual(50%) que seus filhos irão herdar. Se o regime de casamento for o de comunhão parcial, sua esposa irá concorrer a herança juntamente com seus filhos.
A menina que você cria, caso seja adotada, terá os mesmos direitos dos seus filhos.
Já no caso de sua esposa falecer primeiro, o filho de vocês e a adotada terão direitos sobre a herança em concorrência com voce(se o regime de casamento for de comunhão parcial). Já a sua filha não irá herdar os bens deixados por ela(esposa).