Minha mãe pode vender a sua casa sem a aprovação dos filhos?
Quero um que me ajudem esclarecendo esta dúvida. Minha mãe vive uma situação muito delicada desde que meu pai faleceu a uns 5 anos atrás. Ela assumiu o papel que ele fazia, ajudou a terminar de criar os netos, mesmo porque os noves filhos já estão todos de maior.Porém, depois de todo esse tempo não sente bem morando com os filhos e netos, a mesma não tem ajuda de ninguém pra manter as despesas da casa e a pensão deixada pelo meu pai mal dar para para as contas. Resumindo os filhos e netos que convivem com ela na mesma casa não a ajudam em nada. Diante disso ela resolveu vender a casa para mudar para outra cidade e morar perto de mim que sou sua filha mais nova. Porém, minha irmã mais velha costuma falar em tom de ameaça ,segundo a minha mãe, que ela não pode vender a casa porque ela tem direitos como filha e não permitirá que isso aconteça. Ela pode realmente usar esse argumento, por favor me digam o que a minha mãe pode fazer. Não aguento ver o sofrimento da minha mãe. A minha irmã mais velha pode impedir que a minha mãe venda a casa dela para compar outra em outro lugar?
Entendo que os filhos não podem impedir que os pais, no caso a mãe, venda sua casa. Os filhos são herdeiros e só tem direito à herança quando a mãe morrer, pois não existe herança de pessoa viva. Enquanto viva, a mãe pode dispor de sua propriedade do modo que quiser. Procure um advogado ou, no caso de dificuldade financeira, um defensor público se quiser melhores informações.
Boa noite Queila.
Como foi feita a aquisição do imóvel de sua mãe, ele comprou sozinha ou seu pai ajudou?
Se a casa é um bem particular de sua mãe ela poderá vender, entretanto, se foi adquirida juntamente com seu pai, vc e seus irmãos terão direito na parte do seu pai, ou seja, a venda dependerá de sua assinatura dos demais irmãos.
Att.
QUEILA,
A primeira coisa a observar é se o imóvel tem escritura pública ou se é somente recibo de compra e venda. Se tem escritura registrada em Cartório de Registro de Imóveis e foi adquirido antes do falecimento de seu pai, tudo indica que está em nome de seu pai e sua mãe. Neste caso, a metade do imóvel é de sua mãe e a outra metade é dos filhos. Como sua mãe pretende vender a casa (a sua parte), e mudar de lugar, o melhor caminho é vender a casa, com assinaturas de sua mãe, filhos e filhas, bem como dos genros e noras, observando o que orienta a Lei 11.441/2007. O melhor caminho, é vc conversar com um Advogado, explicar a situação e falar sobre esta Lei.