IMPEDIMENTO DO DIREITO DE SITA A FILHA !!!

Há 16 anos ·
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Sou divorciado e tenho direito judicial, ddo pela juiza de visitar minha filha de 15 em 15 dias, e neste final de semana me foi negado pela mãe este direito, fui até uma delegacia e os policiais me informaram que este assunto não é mais caso de delegacia, que tenho de ir ao fórum reabrir processo e informar a juíza desta desobediência por parte da mãe, fui ao plantão no domingo no fórum e o defensor público me informou que nada poderia ser feito por ali uma vez que minha ordem judicial foi dada por outro lugar (pensei que uma ordem judicial fosse válida em todo território nacional????), ou seja nada foi feito por ninguém e estou até o momento sem ver minha filha, sendo que todas as pemsões estão sendo pagas normalmente. O que devo fazer e proceder para ter direito a pegar minha filha novamente de 15 e 15 dias e passar momentos bons com ela? Alguém poderia me orientar?

3 Respostas
Julianna
Há 16 anos ·
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se vc tem a sentença em mãos, a polícia é OBRIGADA SIM, a registrar o bolotim de ocorrência p-or desobediência e ainda tem que acompanhar vc, para cumprir a ordem, vc pode pedir busca e apreensão de menor. Que cidade vc está? A sentença é valida sim, em todo território, visto que se ela morasse na Bahia e a sentença fosse do Rio Grande do Sul, teria que ser cumprida da mesma forma, não entendi qual foi o problema aí na sua cidade, ou na cidade dela. Hj, vc deve ir ao Forum da sua cidade conversar com a promotoria e pedir que resolvam imediatamente a situação, ou até a cidade dela, se for diferente da sua, exigir uma Liminar de visitação. Se vc quiser brigar mesmo, entre com pedido de guarda cc liminar, alegando que ela está provocando alienação parental, impedindo a criança de conviver com o pai, não garanto que ganhe, mas que vai inferniza-la...isso vai. Corra atras, não fike parado e boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço a orientação, a única que fez algo por mim. Resido no rio de janeiro.

Gustavo Santana/SP
Há 14 anos ·
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ANANIAS, boa noite!

Quando você for buscar sua filha, leve a decisão judicial que determinou as visitas. Se a mãe de sua filha impedí-lo, do local ligue para 190 e solicite a presença de uma viatura. Normalmente só com a presença da polícia no local já se resolve a coisa, porém se mesmo assim ela se negar, dirija-se a delegacia de polícia e solicite ao delegado a lavratura de boletim de ocorrência, sendo a natureza da ocorrência preservação de direitos. Detalhe, todo este procedimento policial é obrigatório, os policiais não podem se negar a realizá-los. No mais, siga as orientações da Dra. Julianna.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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