MINHAS FILHAS TEM DIREITO A USUCAPIÃO?

Há 16 anos ·
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Boa noite a todos! Srs. Minhas filhas de 24 e 27 anos, moram a 20 anos na mesma casa, inicialmente com os avós paterno e o pai delas. Há 18 anos faleceu o avô, há 2 anos faleceu o pai, há 3 meses faleceu a avó ( que era a segunda esposa). Minhas filhas ainda moram lá, agora sozinhas. Meu sogro antes de falecer fez a partilha com contrato de compra e venda para os herdeiros. terreno ( 800 m²) com casa. sendo distribuido da seguinte forma; esposa 25%; (falecida) Pai 25%(falecido) e 2 Tias 25% cada (vivas e moram em outra cidade no mesmo estado há mais de 15 anos) a avó tinha um filho ligitimo que nunca morou com ela ( que é o verdaderio herdeiro dos 25% dela). Minhas filha já tem por direito os 25% do pai. Minha pergunta é o seguinte; minhas filhas tem direito a requerer usucapião do restante do terreno ? Muito obrigado aguardo resposta.Edmara

3 Respostas
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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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Edmara Por usucapião não, pois elas são co-proprietárias do imóvel. Deverão ajuizar ação de extinção de condomínio c.c. alienação judicial de bem comum contra os demais co-proprietários.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Por Gentileza pode me explicar melhor esses termos (ajuizar ação de extinção de condomínio c.c.) e que direitos minhas filhas tem na realidade? muito obrigado

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 14 anos ·
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Edmara Agora deve consultar pessoalmente um advogado, pois é necessário analisar os documentos. Ele responderá com precisão.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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