Por Favor me Ajudem!!!
Oi, Boa Tarde!
Gostaria que alguém tirasse minha dúvida!
Me matriculei em Fevereiro de 2008 no curso Técnico de Segurança Trabalho, Logo em seguida fiquei desempregada e não consegui pagar as parcelas.Logo após ter concluído o curso em julho de 2009, consegui estágio e agora estou trabalhando como Aux de dpto registrado na carteira, mas também exercendo as funções da minha área de formação. Tentei negociar com a instituição para pagar aos poucos, pois ganho muito pouco e não tenho condições de quitar minha divida de imediato,para que ele me entreguem o certificado de conclusão-diploma para eu encaminhar ao Ministério do Trabalho e conseguir o meu registro, assim passando para a função de Técnica de Segurança do Trabalho registrado na carteira e ganhar o valor do piso na minha profissão, nesta mesma empresa que estou trabalhando. Com o salário reajustado conseguiria pagar aos poucos a minha divida com a instituição. No contrato com a instituição estava escrito que o certificado só seria fornecido após o pagamento de todos os meses atrazados. Eles não querem fornecer meu certificado de conclusão- diploma,eles podem prende-lo até eu pagar toda a minha divida? A quem devo recorrer para me ajudar?quanto tempo demora para eu conseguir pegar meu certificado se eu tiver direito?
Desde já agradeço a atenção.
Boa Tarde HRoberta. Já fui Advogado no Procon, atualmente estou na Procuradoria Judicial do Município e tantarei solucionar seu problema. A minha sugestão é que você procure o órgão do PROCON o mais próximo de sua residência e abra uma reclamação da seguinte forma: A Consumidora vem insatisfeita com a atitude exercida pela empresa reclamada, onde já tentou de todas as maneiras solucionar o problema da forma amigável, porém todas restarm infrutíferas, sendo que não restou outra alternativa senão procurar os préstimos deste órgão para tentar solucionar o presente caso. Portanto diante disso e de tudo que é mais de direito, e com base na lei 8.078/90 que preve os direitos do consumidor, com fundamento nos artigos 4º inciso III, art. 6 incisos II, III e IV, art. 24, 47, 48, 51 incisos I primeira parte, IV, VII, IX, XV, XVI §1º incisos I, II e III, bem como caso não seja solucionado o presente problema estará sujeito à intervenão do Ministério Público conforme dispõe o art. 51 §4º do Cod. de Defesa do Consumidor, e també ensejará as penalidades previstas nos artigos 56 incisos I, VI, VII e IX, e també art. 57 parágrafo único. Está será a fundamentação e amparo legal para tentar obter seu certificado, e caso não solucione será marcada audiência de conciliação, cumpre ressaltar que a empresa tem 10 dias para oferecer resposta a respeito da referida reclamação, e o tinha a lhe oferecer para a solução do seu caso, espero que sirva para resolver.
Bom dia,Dr. Bianelli!
Entendi que posso considerar a causa em meu favor, mesmo inadimplente?
Agradeço a sua atenção quanto ao meu caso, vou seguir as suas orientações e procurar os meus direitos, para que possa exercer a minha profissão registrada pelo Ministério do Trabalho e conforme der pagar as prestações em atraso!
Obrigada!