MILITAR DESLIGADO DO EXERCITO SEM DIREITOS AO SERVIÇO MEDICO COM ESQUIZOFRENIA.
Amigos Juristas venho aqui perdi ajudar sobre esse caso que nos chegou.
Militar prestou serviço militar obrigatório em 1989, foi desincorporado segundo conta no certificado de inseção “por insuficiência física para serviço militar podendo exercer atividades civis”.
O militar há época deu baixa no hospital com fortes dores no joelho direito e no peito. Foi desincorporado pela junta medica baseado na analise do psiquiatra da OM tendo o seguinte laudo “o militar se sente ansioso desajustando a rotina militar com depressão prolongada”.
Com o passar do tempo à depressão do ex-militar teve agravamento, onde o mesmo hoje se encontra curatelado e vive a base de medicamentos por conta da falta de tratamento medico há época de sua vida militar.
Antes do ingresso do militar aos quatro das fileiras do exercito brasileiro, o mesmo passa por rigorosos testes físicos e psicológicos para presta o serviço militar obrigatório. No primeiro momento datado do ano de 1990 foi dada entrada na justiça federal com um processo de reforma, onde a união condenou o militar, pois não havia nexo causal, onde a doença pré existia a data de incorporação.
Fica aqui o questionamento aos amigos jurista, baseado na lei dos militares o mesmo que sofre de alienação mental CID 10 F20, teria direita a reforma como 3º Sgt, a qualquer época, pois as doenças mentais não prescrevem.
Como deve ser o procedimento para reforma do ex-militar, que bases juritas devem ser abordadas neste caso? Quais os reais direitos ele tem?