Pago o iptu de um imóvel locado , descobri que o proprietário paga o iptu em cota única com desconto , a imobiliária repassa paracelado , mas sem o desconto e ainda com uma "taxa de administração" , segundo eles consta no contrato , isso não deve ser cobrado do proprietário já que é para ele que está sendo feito o serviço? E o valor com desconto porque pagar a mais do ele pagou? Quero saber se posso reaver esses valores , do iptu cobrado a mais e das taxas.

Respostas

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    I

    Ingrid Schroeder Scheffel Quarta, 20 de janeiro de 2010, 13h39min

    Luiz
    Você tem razão e pode reaver os valores pagos a mais através de ação de cobrança contra o locador e a imobiliária em litisconsórcio passivo, devendo o valor ser restituído corrigido monetariamente acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do desembolso.
    Mas só fazer isto ao final da locação e comprovando documentalmente suas alegações.
    Como exemplo, meu pai tem casas alugadas e, por ser aposentado, é isento do IPTU, portanto, também isenta seus inquilinos deste encargo.

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    O

    Oscar Gonzalo Quarta, 20 de janeiro de 2010, 14h59min

    Estou alugando um imóvel através de imobiliária. Trata-se de uma casa grande de 2 andares. Como cada andar é independente, porém no mesmo imóvel, este é alugado para 2 inquilinos diferentes. Já entrei no site da Prefeitura com o N° de inscrição do imóvel e descobri que o IPTU é de 215 reais. Tenho duas dúvidas:

    1) Este valor deve ser dividido entre os dois locatários?

    2) A imobliária informou que o IPTU é de 690 reais SÓ PARA MIM. É possível que eles estejam cobrando de mim IPTU atrasado? Isto é legal?

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    Junior57 Quinta, 21 de janeiro de 2010, 15h48min

    Se os imóveis têm mesmo tamanho, o correto é a divisão por igual entre os dois inquilinos. Peça à imobiliária cópia do IPTU onde consta esse valor por eles pretendido e inicie um diálogo para a solução da questão. Boa sorte.

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    LuizSch Segunda, 25 de janeiro de 2010, 19h20min

    Muito obrigado pelas informaçãoes Ingrid , apenas ficou umas dúvidas:
    - essa ação de cobrança pode ser feita no Juizado Especial Cível?
    - devo fazer isso quando estiver para desocupar o imóvel ou depois de terminado o contrato?Por que não agora?

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    I

    Ingrid Schroeder Scheffel Segunda, 25 de janeiro de 2010, 19h52min

    Luiz
    Por ser ação de cobrança pode ser pelo JEC. Seria melhor fazer após a entrega das chaves e vistoria no imóvel, pois o locador poderia promover uma "vingança" e cobrar por supostos danos no imóvel (buracos de prego na parede, pintura gasta etc.).

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    gabriela_sb Segunda, 01 de fevereiro de 2010, 10h04min

    De quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU de um imóvel alugado? O proprietário ou o inquilino? Isso deve estar estipulado em contrato?

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    Junior57 Terça, 02 de fevereiro de 2010, 20h38min

    A responsabilidade é do proprietário, salvo disposição em contrário, no contrato.

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    mareza da silva pereira Sexta, 17 de junho de 2016, 11h15min

    Bom dia,

    Moro em uma casa de aluguel e o proprietário do imóvel me cobra o valor. Quem deve pagar o IPTU ?
    OBS: Está no contrato que quem deve pagar sou eu ?

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    Ailton Sales

    Ailton Sales Sexta, 26 de agosto de 2016, 14h39min

    aluguei um imóvel 3 cômodos, onde no quintal são 3 casas, o IPTU acima de R$100 em 10 parcela anualmente , a proprietária informou para imobiliária que o IPTU seria dividido por 3
    só que a casa da proprietária fica em outro numero (mora em cima) eu moro no numero 41 o proprietária no numero 45 casa enorme.

    no contrato não especifica metragem do imóvel só que deve ser dividido por 3 o IPTU
    onde na verdade deveria ser dividido por 4 casa e sua respectiva metragem

    alguém poderia responder se isso é certo ?

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