Se há possibilidade de anulação de doação de imóvel

Há 19 anos ·
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Prezados(a) senhores(a), terminado o inventário relacionado ao falecimento de meu sogro, minha sogra ficou com os 50% dos imóveis conforme estabelece a lei normal de herança.

Ocorre que minha sogra doou em 2003, uma das casas desta parte que lhe coube com direito de uso e fruto, para uma filha "sem o conhecimento dos outros cinco herdeiros – (irmãos)", ficamos sabendo deste fato somente em 2005.

Também estamos interados que esta doação está dentro da exigência estabelecida pela lei, ou seja, esta casa doada vale menos de 50% dos bens deixados pelo marido, através referida herança.

Pergunto se há possibilidade de cancelamento desta doação, pelo fato de haver outros herdeiros, e que também foi um fato feito as escondidas. Se possível tecer algum comentário sobre este fato e sobre a lei de Doação.

Outro assunto: Favor me informar em quantos anos caduca ou prescreve, "o não pagamento de quinhão de herança” a partir da data da homologação do trânsito em julgado, estabelecido pelo Juiz?

Agradeço antecipadamente a atenção.

3 Respostas
Geraldo
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Há 19 anos ·
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Trata-se de um caso de adiantamento de legítima, onde um dos herdeiros foi beneficiado wm prejuízo aos outros. Os interessados deverão pedir para que o imóvel seja levado à colação no inventário, para integrar a partilha.

Debora Roque
Advertido
Há 19 anos ·
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Meu pai doou para mim e meu irmão um Sitio na Barra do Choça, Todo estaba no nosso nome para uso fruto de minha mãe e meu pai. Este sitio era o unico bem de Familia que teniamos... agora com surpresa fiquei sabendo que ele vendeu o sitio, sem consultar nem eu nem meu irmão, nós somos sozinhos e temos filhos menores e agora estamos sem ter aonde morar porque meu pai con 88 anos vendeu para um senhor por um preço que não paga o valor real do Sitio que eu e meu irmão tanto trabalhamos e fizemos inversões, porque estaba ao nosso nome. Que podemos fazer... por favor... estamos agora sem ter aonde morar com os nosso filhos menores... Debora Roque

José Fialho de Brito
Advertido
Há 19 anos ·
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Admilton: Esse imóvel doado, quando a sua sogra falecer, deverá ser trazido à colação. Ok? Ou, então, pedir, já, que referida doação seja anulada por infrigência ao artigo 549 do C.C. Ok? Abraços - Brito - Martinópolis - SP

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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