Testamento e Inventário é obrigatorio peticionar de uma vez só?

Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se há alguma lei que obrigue o advogado pedir abertura de testamento em conjunto com a abertura de inventario???

O advogado pode ajuizar petição de abertura de testamento e posteriormente ajuizar a petição para abertura do inventario?

poderia o advogado primeiro ajuizar abertura do testamento? depois ajuizar na mesma Vara a petição de abertura de inventario por dependencia?

Grata se alguem puder esclarecer essas duvidas. Aguardo respostas

11 Respostas
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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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MCFH Distribuir ação de abertura e registro de testamento, posteriormente e por dependência, ação de inventário ou arrolamento. São procedimentos ditados pelas Normas de Serviço interno das corregedorias dos Tribunais.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Prezada Ingrid,

veja se eu entendi corretamente:

o advogado poderá ajuizar açao de abertura registro e cumprimento do testamento publico e posteriormente ajuizar abertura do inventario por dependencia ao processo de testamento pelas normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

  • não há lei que obrigue o advogado a intentar de uma unica vez e numa petição inicial só os dois pedidos de abertura de testamento e inventario?

Pergunto isso porque estou com um problema familiar deste tipo, no qual um advogado diz que pode intentar somente o testamento e o outro prosseguir com o inventario por dependencia. Enquanto isso o outro familiar diz que há obrigatoriedade de fazr os dois juntos.

Estou realmente precisando entender e ficar atenta, pois alguns herdeiros podem ser prejudicados dependendo do que a lei realmente dispõe.

Muito obrigada pela sua atenção e ajuda.

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 16 anos ·
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MCFH Se o advogado fizesse de forma cumulativa, numa única petição inicial unir estes dois procedimentos, seria mera irregularidade procedimental (e não nulidade do testamento) sendo que o juiz mandaria desentranhar o testamento com a redistribuição dele, de ofício ou não. É que na ação de abertura e registro de testamento, além de verificar a validade, o juiz enviará ofício à Central de Testamentos do TJ para saber se não há revogação ou até outro testamento.

K. L.
Há 14 anos ·
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Boa tarde, dra. ingrid! Então podemos ingressar com Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento após termos ingressado com o inventário? E como fazer, vai por depend~encia ou é uma ação completamente distinta? Obrigada!

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 14 anos ·
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KL Normalmente antes. Mas se esqueceram abra após. Lembrando que a principal será suspensa. Por apensamento, apensamento dependete das normas de serviço.

Iniciante
Há 12 anos ·
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Boa tarde,

Caros colegas, também estou com dúvida em relação ao procedimento de inventário e abertura de testamento. No meu caso, é que minha cliente tinha outro advogado constituído, o qual me passou o substabelecimento "sem reservas de poderes", ocorre que fui verificar o andamento do processo, e o Juiz deu um despacho para comprovar o ajuizamento da abertura de testamento, contudo o advogado anterior não o fez. Pergunta: O inventário foi ajuizado em uma cidade, o testamento foi feito em outra cidade, tenho que ajuizar a Ação de Abertura de Testamento, na cidade onde o testamento foi feito, ou posso ajuizar a ação no juizado onde tramita o inventário.

Desde já, Muito Obrigada

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 12 anos ·
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ADVINICIANTE

Deverá ajuizar a AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO no fórum da mesma comarca onde tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO, pois futuramente serão apensados ou juntados por petição (dependendo das normas da corregedoria de cada Estado).

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Iniciante
Há 12 anos ·
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Agradeço a informação Herbert,

Fiquei com esta dúvida por conta do outro advogado, ele me disse que não deu continuidade ao processo e também não ajuizou a ação de abertura de testamento por entender que a mesma deveria tramitar na cidade onde foi feito o testamento, e que por este motivo seria inviável para ele continuar na causa

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 12 anos ·
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ADVINICIANTE

A competência jurisdicional deste processo acessório (Ação de Abertura de Testamento) é a mesma do processo principal (Ação de Inventário). E já que a Ação de Inventário já foi distribuída sugiro que distribua a Ação de Abertura de Testamento por dependência.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

theodósio Zabczuk
Há 9 anos ·
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respostas de oportuna validade, esclarecendo dúvida recorrente

theodósio Zabczuk
Há 9 anos ·
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após abertura da ação para processamento do inventário/arrolamento, havendo testamento, este, por economia e celeridade processual - permito pela lei processual -, a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, poderá ser em autos apartados, apensados à ação principal (inventário).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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