Gostaria de saber se há alguma lei que obrigue o advogado pedir abertura de testamento em conjunto com a abertura de inventario???

O advogado pode ajuizar petição de abertura de testamento e posteriormente ajuizar a petição para abertura do inventario?

poderia o advogado primeiro ajuizar abertura do testamento? depois ajuizar na mesma Vara a petição de abertura de inventario por dependencia?

Grata se alguem puder esclarecer essas duvidas. Aguardo respostas

Respostas

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sexta, 22 de janeiro de 2010, 12h25min

    MCFH
    Distribuir ação de abertura e registro de testamento, posteriormente e por dependência, ação de inventário ou arrolamento. São procedimentos ditados pelas Normas de Serviço interno das corregedorias dos Tribunais.

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    MCFH Sexta, 22 de janeiro de 2010, 12h54min

    Prezada Ingrid,

    veja se eu entendi corretamente:

    o advogado poderá ajuizar açao de abertura registro e cumprimento do testamento publico e posteriormente ajuizar abertura do inventario por dependencia ao processo de testamento pelas normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    - não há lei que obrigue o advogado a intentar de uma unica vez e numa petição inicial só os dois pedidos de abertura de testamento e inventario?

    Pergunto isso porque estou com um problema familiar deste tipo, no qual um advogado diz que pode intentar somente o testamento e o outro prosseguir com o inventario por dependencia.
    Enquanto isso o outro familiar diz que há obrigatoriedade de fazr os dois juntos.

    Estou realmente precisando entender e ficar atenta, pois alguns herdeiros podem ser prejudicados dependendo do que a lei realmente dispõe.

    Muito obrigada pela sua atenção e ajuda.

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sexta, 22 de janeiro de 2010, 12h59min

    MCFH
    Se o advogado fizesse de forma cumulativa, numa única petição inicial unir estes dois procedimentos, seria mera irregularidade procedimental (e não nulidade do testamento) sendo que o juiz mandaria desentranhar o testamento com a redistribuição dele, de ofício ou não.
    É que na ação de abertura e registro de testamento, além de verificar a validade, o juiz enviará ofício à Central de Testamentos do TJ para saber se não há revogação ou até outro testamento.

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    K. L. Segunda, 12 de março de 2012, 14h52min

    Boa tarde, dra. ingrid!
    Então podemos ingressar com Ação de abertura, registro e cumprimento de testamento após termos ingressado com o inventário? E como fazer, vai por depend~encia ou é uma ação completamente distinta?
    Obrigada!

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    Ingrid Schroeder Scheffel Terça, 15 de maio de 2012, 14h29min

    KL
    Normalmente antes. Mas se esqueceram abra após. Lembrando que a principal será suspensa. Por apensamento, apensamento dependete das normas de serviço.

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    Iniciante Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 15h27min

    Boa tarde,

    Caros colegas, também estou com dúvida em relação ao procedimento de inventário e abertura de testamento. No meu caso, é que minha cliente tinha outro advogado constituído, o qual me passou o substabelecimento "sem reservas de poderes", ocorre que fui verificar o andamento do processo, e o Juiz deu um despacho para comprovar o ajuizamento da abertura de testamento, contudo o advogado anterior não o fez. Pergunta: O inventário foi ajuizado em uma cidade, o testamento foi feito em outra cidade, tenho que ajuizar a Ação de Abertura de Testamento, na cidade onde o testamento foi feito, ou posso ajuizar a ação no juizado onde tramita o inventário.

    Desde já,
    Muito Obrigada

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 15h31min

    ADVINICIANTE

    Deverá ajuizar a AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO no fórum da mesma comarca onde tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO, pois futuramente serão apensados ou juntados por petição (dependendo das normas da corregedoria de cada Estado).

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Iniciante Sexta, 14 de fevereiro de 2014, 16h14min

    Agradeço a informação Herbert,

    Fiquei com esta dúvida por conta do outro advogado, ele me disse que não deu continuidade ao processo e também não ajuizou a ação de abertura de testamento por entender que a mesma deveria tramitar na cidade onde foi feito o testamento, e que por este motivo seria inviável para ele continuar na causa

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 15 de fevereiro de 2014, 15h42min

    ADVINICIANTE

    A competência jurisdicional deste processo acessório (Ação de Abertura de Testamento) é a mesma do processo principal (Ação de Inventário). E já que a Ação de Inventário já foi distribuída sugiro que distribua a Ação de Abertura de Testamento por dependência.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    theodósio Zabczuk Sábado, 23 de julho de 2016, 0h18min

    respostas de oportuna validade, esclarecendo dúvida recorrente

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    theodósio Zabczuk Sábado, 08 de outubro de 2016, 23h59min

    após abertura da ação para processamento do inventário/arrolamento, havendo testamento, este, por economia e celeridade processual - permito pela lei processual -, a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, poderá ser em autos apartados, apensados à ação principal (inventário).

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