Testamento e Inventário é obrigatorio peticionar de uma vez só?
Gostaria de saber se há alguma lei que obrigue o advogado pedir abertura de testamento em conjunto com a abertura de inventario???
O advogado pode ajuizar petição de abertura de testamento e posteriormente ajuizar a petição para abertura do inventario?
poderia o advogado primeiro ajuizar abertura do testamento? depois ajuizar na mesma Vara a petição de abertura de inventario por dependencia?
Grata se alguem puder esclarecer essas duvidas. Aguardo respostas
Prezada Ingrid,
veja se eu entendi corretamente:
o advogado poderá ajuizar açao de abertura registro e cumprimento do testamento publico e posteriormente ajuizar abertura do inventario por dependencia ao processo de testamento pelas normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
- não há lei que obrigue o advogado a intentar de uma unica vez e numa petição inicial só os dois pedidos de abertura de testamento e inventario?
Pergunto isso porque estou com um problema familiar deste tipo, no qual um advogado diz que pode intentar somente o testamento e o outro prosseguir com o inventario por dependencia. Enquanto isso o outro familiar diz que há obrigatoriedade de fazr os dois juntos.
Estou realmente precisando entender e ficar atenta, pois alguns herdeiros podem ser prejudicados dependendo do que a lei realmente dispõe.
Muito obrigada pela sua atenção e ajuda.
MCFH Se o advogado fizesse de forma cumulativa, numa única petição inicial unir estes dois procedimentos, seria mera irregularidade procedimental (e não nulidade do testamento) sendo que o juiz mandaria desentranhar o testamento com a redistribuição dele, de ofício ou não. É que na ação de abertura e registro de testamento, além de verificar a validade, o juiz enviará ofício à Central de Testamentos do TJ para saber se não há revogação ou até outro testamento.
Boa tarde,
Caros colegas, também estou com dúvida em relação ao procedimento de inventário e abertura de testamento. No meu caso, é que minha cliente tinha outro advogado constituído, o qual me passou o substabelecimento "sem reservas de poderes", ocorre que fui verificar o andamento do processo, e o Juiz deu um despacho para comprovar o ajuizamento da abertura de testamento, contudo o advogado anterior não o fez. Pergunta: O inventário foi ajuizado em uma cidade, o testamento foi feito em outra cidade, tenho que ajuizar a Ação de Abertura de Testamento, na cidade onde o testamento foi feito, ou posso ajuizar a ação no juizado onde tramita o inventário.
Desde já, Muito Obrigada
ADVINICIANTE
Deverá ajuizar a AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO no fórum da mesma comarca onde tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO, pois futuramente serão apensados ou juntados por petição (dependendo das normas da corregedoria de cada Estado).
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
Agradeço a informação Herbert,
Fiquei com esta dúvida por conta do outro advogado, ele me disse que não deu continuidade ao processo e também não ajuizou a ação de abertura de testamento por entender que a mesma deveria tramitar na cidade onde foi feito o testamento, e que por este motivo seria inviável para ele continuar na causa
ADVINICIANTE
A competência jurisdicional deste processo acessório (Ação de Abertura de Testamento) é a mesma do processo principal (Ação de Inventário). E já que a Ação de Inventário já foi distribuída sugiro que distribua a Ação de Abertura de Testamento por dependência.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com