DOAÇÃO E COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Eu sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens desde 95, em 98 compramos um apartamento financiado onde precisou entrar a renda de minha irmã, pois meu marido encontrava-se desempregado e com isso minha irmã passou a ter 50% do imóvel e eu 50%, em 2004 eu quitei esse apartamento usando meus recursos de FGTS e uma parte em dinheiro deixado de herança por minha mãe, e em 2006 minha irmã passou os 50% do imóvel em doação para mim, na escritura aparece que a doação é pra mim e que sou casada com tal pessoa. A pergunta é no caso de uma separação meu marido teria direito aos 50% que recebi de doação?
Marcia Se na escritura e na matrícula do imóvel está expresso que parte deste imóvel (50%) foi transmitida somente para você por doação, esta parte transmitida por doação não se comunica com os bens comuns do casal, na hipótese de partilha de bens no divórcio. Porém, a parte do imóvel (os outros 50%) adquirida a título oneroso se comunica aos bens comuns do casal. Em relação a quantia em dinheiro herdada de sua mãe também não se comunica, mas se com este dinheiro for adquirido algum bem, este se comunica. Salvo se houver cláusula de sub-rogação.
OBS: esta resposta ja está em tópico anterior.
Marcoa40
Boa tarde
Doações ou herança em nome de apenas um do conjuges não se comunica no momento da separação. Se a herança ou doação foi feita em nome de ambos os conjuges, ou seja, você e seu marido, se comunica e entra para meação. O valor da harança que vc recebeu de sua mãe é somente sua, em caso de divisão do bem esta parte lhe pertence integralmente. Se seu marido tem direito a parte do imóvel, é sim, em sua devida proporção..
Vamos ouvir os colegas.
Maurício