Dra. Zenaide e Demais Colegas:
Caros Colegas,
Gostaria da opinião dos senhores p.o seguinte problema: o meu primo casou com comunhão parcial de bens. Antes de casar, ganhou uma casa p.morar c.a futura esposa, de sua mãe. Esta, investiu seu dinheiro p.isso. Ao se separar citou na sentença, ambos, que não tinham bens a dividir e, a ex-esposa ficou c.direito a 1/2 s.m. de pensão por tempo indeterminado. A sogra, inconformada quer ajuizar ação p.tomar a casa q.ficou com a ex nora, com fundamento de q.foi ela q.investiou inclusive c.móveis. É possível ter êxito c.tal pedido? E se o for, qual juízo a julgar?
Desde já muito obrigada, Mônica Linhares
Mônica.
O casal tinha se unido pelo regime de comunhão parcial de bens. Os bens havidos pelo marido antes do casamento pertemcem a ele, exclusivamente. Portanto, terminada a sociedade conjugal, dividem-se os móveis e imóveis que ambos conseguiram com esforços mútuos na constância do matrimônio. Os bens exclusivos voltam para seus proprietários.
Portanto, se o ex-marido o desejar, poderá exigir a posse da casa, bem como dos bens que a gaurnecem, que lhe pertenciam antes do casamento. Pederá aina exigir aluguel, se o quiser.
Caso a sogra seja proprietária de alguns dos móveis existentes na casa, poderá reclamá-los, e cobrar indenização pelo uso.
Acho que é isso. Geraldo