Dra. Zenaide e Demais Colegas:

Há 19 anos ·
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Caros Colegas,

Gostaria da opinião dos senhores p.o seguinte problema: o meu primo casou com comunhão parcial de bens. Antes de casar, ganhou uma casa p.morar c.a futura esposa, de sua mãe. Esta, investiu seu dinheiro p.isso. Ao se separar citou na sentença, ambos, que não tinham bens a dividir e, a ex-esposa ficou c.direito a 1/2 s.m. de pensão por tempo indeterminado. A sogra, inconformada quer ajuizar ação p.tomar a casa q.ficou com a ex nora, com fundamento de q.foi ela q.investiou inclusive c.móveis. É possível ter êxito c.tal pedido? E se o for, qual juízo a julgar?

Desde já muito obrigada, Mônica Linhares

5 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezada Mônica

Caso a sogra queira, poderá pedir indenização pela despesas que teve no imóvel, mas o polo passivo será o casal.

Somente o filho, dono do imóvel, pode propor ação para a retomar do imóvel.

Vamos aguardar mais opiniões.

Geraldo
Advertido
Há 19 anos ·
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Mônica.

O casal tinha se unido pelo regime de comunhão parcial de bens. Os bens havidos pelo marido antes do casamento pertemcem a ele, exclusivamente. Portanto, terminada a sociedade conjugal, dividem-se os móveis e imóveis que ambos conseguiram com esforços mútuos na constância do matrimônio. Os bens exclusivos voltam para seus proprietários.

Portanto, se o ex-marido o desejar, poderá exigir a posse da casa, bem como dos bens que a gaurnecem, que lhe pertenciam antes do casamento. Pederá aina exigir aluguel, se o quiser.

Caso a sogra seja proprietária de alguns dos móveis existentes na casa, poderá reclamá-los, e cobrar indenização pelo uso.

Acho que é isso. Geraldo

Mônica Linhares
Advertido
Há 19 anos ·
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Caros Zenaide e Geraldo,

Obrigada pela orientação. Vou checar quais as provas q.eles dispõem. Contudo, qual seria o juízo cabível??

Mais uma vez, muito obrigada, Mõnica

Geraldo
Advertido
Há 19 anos ·
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Mônica, em se tratando de ação relativa à casa acima citata, o juízo competente é o da Vara Judicial (cível) da Comarca onde se situa o imóvel objeto da ação.

Abraços, Geraldo

Mônica Linhares
Advertido
Há 19 anos ·
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Caro Geraldo, Mais uma vez, muito, muito obrigada por sua orientação. Mõnica Linhares

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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