direito sucessório
Sebastião Buava de Oliveira, casou-se com Maria Costa Pimentel, a qual passou assinar Maria Costa de Oliveira, pelo regime de comunhão de Bens, em 1943, Sebastião veio a falecer em julho/74, em seu atestado de óbito diz: o extinto era casado com Maria Costa de Oliveira, deixa 2 filhas. Dona Maria Costa de Oliveira antes do falecimento do Sr. Sebastião foi conviver com outro companheiro com quem teve 9 filhos e ao declarar o nascimento dos mesmos fazia constar como o nome da mãe Maria da Costa Pimentel e Antonio Carneiro de Siqueira, o qual faleceu em 05/1980 e declarando no óbito que deixa viúva a Sra. Maria da Costa Pimentel e 9 filhos Gostaria de saber se as 2 filhas do primeiro casamento de dona Maria tem direito a este bem de Antonio Carneiro de Siqueira?
Drª Rita: Diga para as duas filhas do primeiro casamento da dona Sebastiana para não ficarem tristes, pois apesar de elas nada herdarem com o falecimento do sr Antonio (padrato delas), as mesmas terão parte na cota que tocar para a dona Sebastiana nesta partilha; porém, quando esta falecer, certo? Abraços - Brito - Martinópolis.SP.