direito sucessório

Há 20 anos ·
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Sebastião Buava de Oliveira, casou-se com Maria Costa Pimentel, a qual passou assinar Maria Costa de Oliveira, pelo regime de comunhão de Bens, em 1943, Sebastião veio a falecer em julho/74, em seu atestado de óbito diz: o extinto era casado com Maria Costa de Oliveira, deixa 2 filhas. Dona Maria Costa de Oliveira antes do falecimento do Sr. Sebastião foi conviver com outro companheiro com quem teve 9 filhos e ao declarar o nascimento dos mesmos fazia constar como o nome da mãe Maria da Costa Pimentel e Antonio Carneiro de Siqueira, o qual faleceu em 05/1980 e declarando no óbito que deixa viúva a Sra. Maria da Costa Pimentel e 9 filhos Gostaria de saber se as 2 filhas do primeiro casamento de dona Maria tem direito a este bem de Antonio Carneiro de Siqueira?

2 Respostas
Geraldo
Advertido
Há 20 anos ·
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Não. Os filhos são herdeiros dos pais, e não dos padrastos.

José Fialho de Brito
Advertido
Há 20 anos ·
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Drª Rita: Diga para as duas filhas do primeiro casamento da dona Sebastiana para não ficarem tristes, pois apesar de elas nada herdarem com o falecimento do sr Antonio (padrato delas), as mesmas terão parte na cota que tocar para a dona Sebastiana nesta partilha; porém, quando esta falecer, certo? Abraços - Brito - Martinópolis.SP.

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Há 11 anos
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