Decisões contraditórias sobre a diminuição no repasse do duodécimo, oriunda da EC nº 58

Há 16 anos ·
Link

Já começam os questionamentos judiciais sobre a problemática do repasse do duodécimo, e sua diminuição já neste início do ano. Um Juiz, no Município de Nova Andradina concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de lá, mantendo o repasse no percentual nos mesmos moldes passados, ou seja, sem diminuição. Em contrapartida, Juiz em Campo Grande já negou o mesmo pedido. Ou seja, certamente teremos várias decisões Brasil afora.

Qual o entendimento dos nobres colegas sobre o assunto?

Trabalho na assessoria do Poder Legislativo de meu Município, e gostaria de manter contato com pessoas que militam também nesta seara, para trocarmos ideias e experiências sobre assuntos relacionados à rotina do Poder Legislativo.

Meu email é: [email protected]

Desde já agradeço.

Grata

2 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Pena não ter encontrado ainda nenhum colega que atue na área público, no que pertine ao Poder Legislativo Municipal.

Fico no aguardo.

Grata

Miguel G Queiroz
Há 16 anos ·
Link

Sobre o assunto, acesse meu blog "Diário de Bordo", no seguinte endereço:

http://miguel.queiroz.blog.uol.com.br/

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos