Decisões contraditórias sobre a diminuição no repasse do duodécimo, oriunda da EC nº 58
Já começam os questionamentos judiciais sobre a problemática do repasse do duodécimo, e sua diminuição já neste início do ano. Um Juiz, no Município de Nova Andradina concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de lá, mantendo o repasse no percentual nos mesmos moldes passados, ou seja, sem diminuição. Em contrapartida, Juiz em Campo Grande já negou o mesmo pedido. Ou seja, certamente teremos várias decisões Brasil afora.
Qual o entendimento dos nobres colegas sobre o assunto?
Trabalho na assessoria do Poder Legislativo de meu Município, e gostaria de manter contato com pessoas que militam também nesta seara, para trocarmos ideias e experiências sobre assuntos relacionados à rotina do Poder Legislativo.
Meu email é: [email protected]
Desde já agradeço.
Grata