Respostas

8

  • 0
    V

    vitctoria Beatriz Quarta, 27 de janeiro de 2010, 9h19min

    Eu gostaria de saber como agir. Tenho um inquilino na minha casa que ele sò pediu por dois meses sò para guardar as coisas dele là. Quando chegou os dois meses pedir a casa ele nao saiu alem do mais trouxe uma mulher com filho e agora ja teve outro filho e nada de de pagar aluguel e nao sai de là ele tem casa pronta estar do mesmo esstado nao termina de arrumar a casa dele e fica me pirrarçado dizendo que vai sair quando quiser> gostaria de saber se essa elei do inquilinato vai para os alugueis ja existente pois ja vai fazer dois anos que aluguei esse comodo por dois meses pois eu ele sabia que eu estava reformando a casa e dentre essa data eu iria passar a reformar o comodo dele tanto que o pedreiro foi pago sem ter feito o serviço.

  • 0
    ?

    francisco de Assis Temperini Quarta, 27 de janeiro de 2010, 12h13min

    Vectoria:

    A princípio pelo apresentado, em tese estaria configurado um comodato (emprésimo); se voce tiver testemunhas cabe uma ação de reintegração de posse; vá a OAB da sua cidade e requeira um advogado o mais urgente possível, não de mais tempo ao pertubador; veja bem, ele não é inquilino, não diga essa palavra, inquilino é pessoa que contratou alugar seu imóvel, com ou sem contrato escrito; e no caso, que voce emprestou é comodatário.

  • 0
    G

    Guilherme Advogado São Paulo Sexta, 05 de fevereiro de 2010, 2h09min

    Impossível falar em comodato, pois houve a contra-prestação (aluguel), pelo menos a tentativa de receber (loca;'ao sem contrato). Você deve realmente procurar a OAB da sua Cidade, será assistida por um advogado indicado pela OAB.
    Ele saber[a a Acao que dever[a ser proposta! Posso adiantar que [e despejo por falta de pagamento.
    Alem do mais, ingressar com a A;'ao de despejo seria muito mais celere, pois trata-se de posse velha, na'o cabe liminar, com a reintegra;'ao de posse, vc teria q aguardar o termino do processo p tirar ele do imovel.

  • 0
    ?

    francisco de Assis Temperini Domingo, 07 de fevereiro de 2010, 12h18min

    Guiilherme:

    O Doutor tem toda a razão.

  • 0
    G

    Guilherme Advogado São Paulo Domingo, 07 de fevereiro de 2010, 15h00min

    Francisco, no primeiro caso apresentado, "da sublocação", entendo ser contrato de locação residêncial, tanto o primeiro, quanto, os 25 outros contratos. Não há locação comercial, se não há comércio (prestação de serviçoes e comercializaçõ de mercadorias).

  • 0
    ?

    francisco de Assis Temperini Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 23h38min

    Dr. Guilherme:

    Indaguei essa questão sobre o primeiro contrato de locação poderia ser considerado comercial, haja vista, de chegar em minhas mãos um contrato findo, onde no seu cabeçalho, definia-o como CONTRATO COMERCIAL.

    A princípio, a relação entre locador e locatário do primeiro contrato seria puramente comercial, o locatário não reside no imóvel; ele locatário utiliza-se da prerrogativa da clausula da sub locação e cria o vinculo da residência quando aluga cada um dos 25 apartamentos.

    Dr.; com uma melhor análise o ilustríssimo causídico mantem seu entendimento do derradeiro comentário?

    Obrigado.

  • 0
    G

    Guilherme Advogado São Paulo Quarta, 24 de fevereiro de 2010, 17h36min

    Caro Francisco, minha resposta é sim, mantenho o mesmo entendimento.

    Sublocação, é clausula do contrato. Em razão do locatario explorar essa clausula, na minha modesta opinião, não vejo qq mudança para locação comercial.

    Devemos perceber algo importante da distinção que a lei faz. Fala-se em locação residêncial, para proteger o instituto de família. E empresarial para proteger especificamente os direito de um empresário em relação ao seu estabelecimento comercil.

    Por fim, na Lei de Locação, que tem o número 8.245/91, em seu corpo, na seção III (Da locação não residencial), em seu art. 51 diz: "Nas locação de imóveis destinados ao comécio, o locatário..."

    Sendo assim, resta-me o entendimento que não sendo a locação destinada ao comércio, sempre será residêncial.

    Dr., este é meu entendimento, podem haver outros advs que entendam diferente.

    Espero ter ajudado.

  • 0
    ?

    francisco de Assis Temperini Quarta, 03 de março de 2010, 21h49min

    Dr. Guilherme; agradeço.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.