contrato de locação
Ilustríssimos Futuros Doutores:
Ao celebrar um contrato de locação em imóvel com 25 apartametos com cláusula de sob locação o primeiro contrato é considerado comercial ou residencial?
Eu gostaria de saber como agir. Tenho um inquilino na minha casa que ele sò pediu por dois meses sò para guardar as coisas dele là. Quando chegou os dois meses pedir a casa ele nao saiu alem do mais trouxe uma mulher com filho e agora ja teve outro filho e nada de de pagar aluguel e nao sai de là ele tem casa pronta estar do mesmo esstado nao termina de arrumar a casa dele e fica me pirrarçado dizendo que vai sair quando quiser> gostaria de saber se essa elei do inquilinato vai para os alugueis ja existente pois ja vai fazer dois anos que aluguei esse comodo por dois meses pois eu ele sabia que eu estava reformando a casa e dentre essa data eu iria passar a reformar o comodo dele tanto que o pedreiro foi pago sem ter feito o serviço.
Vectoria:
A princípio pelo apresentado, em tese estaria configurado um comodato (emprésimo); se voce tiver testemunhas cabe uma ação de reintegração de posse; vá a OAB da sua cidade e requeira um advogado o mais urgente possível, não de mais tempo ao pertubador; veja bem, ele não é inquilino, não diga essa palavra, inquilino é pessoa que contratou alugar seu imóvel, com ou sem contrato escrito; e no caso, que voce emprestou é comodatário.
Impossível falar em comodato, pois houve a contra-prestação (aluguel), pelo menos a tentativa de receber (loca;'ao sem contrato). Você deve realmente procurar a OAB da sua Cidade, será assistida por um advogado indicado pela OAB. Ele saber[a a Acao que dever[a ser proposta! Posso adiantar que [e despejo por falta de pagamento. Alem do mais, ingressar com a A;'ao de despejo seria muito mais celere, pois trata-se de posse velha, na'o cabe liminar, com a reintegra;'ao de posse, vc teria q aguardar o termino do processo p tirar ele do imovel.
Dr. Guilherme:
Indaguei essa questão sobre o primeiro contrato de locação poderia ser considerado comercial, haja vista, de chegar em minhas mãos um contrato findo, onde no seu cabeçalho, definia-o como CONTRATO COMERCIAL.
A princípio, a relação entre locador e locatário do primeiro contrato seria puramente comercial, o locatário não reside no imóvel; ele locatário utiliza-se da prerrogativa da clausula da sub locação e cria o vinculo da residência quando aluga cada um dos 25 apartamentos.
Dr.; com uma melhor análise o ilustríssimo causídico mantem seu entendimento do derradeiro comentário?
Obrigado.
Caro Francisco, minha resposta é sim, mantenho o mesmo entendimento.
Sublocação, é clausula do contrato. Em razão do locatario explorar essa clausula, na minha modesta opinião, não vejo qq mudança para locação comercial.
Devemos perceber algo importante da distinção que a lei faz. Fala-se em locação residêncial, para proteger o instituto de família. E empresarial para proteger especificamente os direito de um empresário em relação ao seu estabelecimento comercil.
Por fim, na Lei de Locação, que tem o número 8.245/91, em seu corpo, na seção III (Da locação não residencial), em seu art. 51 diz: "Nas locação de imóveis destinados ao comécio, o locatário..."
Sendo assim, resta-me o entendimento que não sendo a locação destinada ao comércio, sempre será residêncial.
Dr., este é meu entendimento, podem haver outros advs que entendam diferente.
Espero ter ajudado.