Ap. terreno marinha c/ escritura de cessão de direitos ..
Ap. em terreno marinha (SPU em dia) c/ escrituras de cessões de direitos (3) e instrum. part. de cessão de direitos (1), do mais antigo para o mais novo, nessa ordem. Como regularizar? a) tentar adjudicação compulsória do cessionário (há 15 anos no imóvel) contra todos os demais cedentes (independentemente de escritura ou instr. particular) ? ou b) tentar registrar as 3 escrituras (de cessão) e depois c/ o RI mais atualizado, opor adjudicação compulsória contra apenas o último cedente ? ou c) juntar toda a documentação (3 escrituras e instr. particular) e tentar ALVARÁS p/ que os representantes do proprietário do terreno (1º cedente) e a 1a. cessionária (construtura), outorguem escritura direto para o último cessionário?
obs.
nas 3 escrituras foram recolhidos os respectivos ITBIs sendo que na primeira, há menção de que o cedente (2º) adquiriu os direitos da Construtora (1a. cessionária) mediante instr. particular de cessão de direitos e outras avenças, etc. etc.
nas duas outras escrituras, há menção das anteriores e ao instr. particular da contrutora ao 2o. cedente
no instr. particular, último contrato e para quem pretendo solução, ora solicitada aos foristas deste site, tb. há menção de todas as escrituras anteriores bem como tratar-se de terreno de marinha, etc. sendo que em nenhum momento foi recolhido o respectivo tributo ao SPU, sendo responsabilidade deste último, se for o caso.
agradeço a gentilzea dos colegas e interessados ..M. Obrigado !
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Rio das Ostras/RJ
José Mauricio Ajuizar Ação de Adjudicação Compulsória somente contra o proprietário (ou outro títular de domínio) constante na matrícula do imóvel arquivada no Cartório de Registro de Imóveis. Juntar todos os contratos, recibos de quitação e certidão vintenária do imóvel. A ação é de rito sumário e o foro competente é o da localização do imóvel. Após a distribuição convém pedir conversão para o rito ordinário para facilitar para ti e para o juiz também.
Ingrid Scheffel:
Agradeço a sua ajuda. Apenas reafirmo que há apenas um (01) instr. particular (cessão de direitos). Os anteriores, três (03) são escrituras (cessão de direitos), com ITBI recolhido em cada, etc. não levadas à registro. Razão esta de perguntar qual a alternativa mais apropriada, i.é., a "a", "b" ou "c" . Na sua resposta, parece ter sido a "a" Para mim, com todo o respeito à ajuda, acredito ser a "b" pois, se há escrituras, estas poderiam ser levadas à registro minimizando os custos (e tempo) com a adjudicação compulsória.
Ou seja, ao invés de citar todos, bastaria citar apenas os titulares do domínio (os cedentes e reciprocamente cessionários já têm a sua anuência nas respectivas escrituras)
Estou enganado ?
Finalmente: e a hipótese do Alvará, o que a Dra. pode comentar ?
Muito Obrigado (mesmo) e desculpe a demora em retornar ao fórum, é a minha primeira vez.. ainda não estou acostumado ao site...