Recisao Indireta

Há 16 anos ·
Link

Ola,por gentileza podem me ajudar.

Trabalho a 7 anos numa Empresa e por esse motivo nao tenho interesse em continuar.Sugerir a eles me madar embora e para minha surpresa querem que eu faça uma recisao indireta, mas no dia da audiencia com o juiz devo declarar que nao tenho nada contra a Empresa e que estou cansada por isso desejo sair.Estranho como uma Empresa pede para o funcionario fazer um recisao indireta e defende-la ao mesmo tempo.Acho que se eu fizer perderei alguns direitos como o seguro desemprego,40 por cento do fgts por ex. Por favor me ajudem pois acho que tem algo errado,tendo em vista que existe muitas irregularidades nessa empresa.

1 Resposta
Imagem de perfil de Noélia Sampaio
Noélia Sampaio
Há 16 anos ·
Link

Rozy, a recisão indireta se origina da falta grave praticada pelo empregador, seguindo as alineas do art. 483 da CLT, que pelo você descreve não é o seu caso. Porém neste tipo de rescisão, o empregado faz jus às verbas como se fosse demitido sem justa causa, inclusive pagamento de aviso prévio o que deverá ser feita através de Reclamação Trabalhista. Os saques do FGTS são liberados de acordo com decisão judicial. Espero ter atendido.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos