"Ultrapassagem pela direita", cabe recurso?

Há 16 anos ·
Link

Olá!

Fui multado por ultrapassagem pela direita por um policial rodoviário.

Porém eu não estava ultrapassando pela direita, eu trafegava pela direita e fui para a pista central e depois para a pista da esquerda, posteriormente retornando para a central.

Cabe recurso?

1 Resposta
Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
Link

Alan,

Não adianta você negar que ultrapassou, pois a palavra do agente tem fé pública. A não ser que você consiga provar, o que é muito difícil. Vá até uma unidade da PRF e solicite uma cópia do auto de infração e procure por algum erro de preenchimento para, então, você entrar com uma defesa bem elaborada.

Abraços e boa sorte. Pádua

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos