"Ultrapassagem pela direita", cabe recurso?
Olá!
Fui multado por ultrapassagem pela direita por um policial rodoviário.
Porém eu não estava ultrapassando pela direita, eu trafegava pela direita e fui para a pista central e depois para a pista da esquerda, posteriormente retornando para a central.
Cabe recurso?
Alan,
Não adianta você negar que ultrapassou, pois a palavra do agente tem fé pública. A não ser que você consiga provar, o que é muito difícil. Vá até uma unidade da PRF e solicite uma cópia do auto de infração e procure por algum erro de preenchimento para, então, você entrar com uma defesa bem elaborada.
Abraços e boa sorte. Pádua