ATIVIDADE JURISDICIONAL é uma fonte formal do direito?
Na prova substitutiva de termino de semestre do curso de direito da Universidade da Amazonia – UNAMA , Belem-Pa , Instituto de ciencias juridicas , da turma 1DIN 2 ( 1o semestre do curso de Direito noturno ) foi perguntado :
- Qual a importância da atividade jurisdicional, como fonte do direito ?
Em uma apostila fornecida pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA , INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS INTRODUÇÃO AO DIREITO I , UNIDADE IV – SETEMBRO/2009 , constam como Fontes do Direito :
Fontes Formais : Lei; Costumes; Jurisprudência; Doutrina. Ainda na referida apostila no item Jurisprudência encontramos o seguinte conceito : - Jurisprudência – Costume Judiciário. Conceito: Como fonte do Direito, é o conjunto das decisões reiteradas de Juizes e Tribunais, revelando o mesmo entendimento, orientando-se pelo mesmo critério e concluindo do mesmo modo.(Daniel Coelho de Souza.) É o conjunto de decisões uniformes e constantes dos Tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares ou idênticas.(Maria Helena Diniz ) É o conjunto de normas emanadas dos Juizes em sua atividade Jurisdicional.(Maria Helena Diniz ) É a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos Tribunais. (Miguel.Reale)
Diante do acima exposto gostaria de saber se é correto afirmar que ATIVIDADE JURISDICIONAL é uma fonte formal do direito ou a formulação da questão da prova foi equivocada sendo passivel de anulação .