ATIVIDADE JURISDICIONAL é uma fonte do direito?
Em uma prova de Introdução ao estudo do diteiro aplicada a uma turma de PRIMEIRO SEMESTRE do curso de direito da Universidade da Amazonia – UNAMA , Belem-Pa , Instituto de ciencias juridicas , foi perguntado :
- Qual a importância da atividade jurisdicional, como fonte do direito ?
Em uma apostila fornecida pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA , INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS INTRODUÇÃO AO DIREITO I , UNIDADE IV – SETEMBRO/2009 , constam como Fontes do Direito :
Fontes Formais : Lei; Costumes; Jurisprudência; Doutrina.
Ainda na referida apostila no item Jurisprudência encontramos o seguinte conceito : - Jurisprudência – Costume Judiciário. Conceito:
Como fonte do Direito, é o conjunto das decisões reiteradas de Juizes e Tribunais, revelando o mesmo entendimento, orientando-se pelo mesmo critério e concluindo do mesmo modo.(Daniel Coelho de Souza.)
É o conjunto de decisões uniformes e constantes dos Tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares ou idênticas.(Maria Helena Diniz )
É o conjunto de normas emanadas dos Juizes em sua atividade Jurisdicional.(Maria Helena Diniz )
É a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos Tribunais. (Miguel.Reale)
Pode ser observado que a unica menção sobre o assunto encontra-se na citação na professora Maria Helena Diniz , que ao meu ver significa o mesmo que :
Jurisprudência é o conjunto de normas emanadas dos ( CRIADAS PELOS , EMITIDAS PELOS ou PRODUZIDAS PELOS ) Juizes em sua atividade Jurisdicional
Diante do acima exposto gostaria de saber se é correto afirmar que ATIVIDADE JURISDICIONAL é uma fonte formal do direito ou a formulação da questão da prova foi equivocada sendo passivel de anulação .
Agradeço antecipadamente as opinies^
Abraços Theo Braga