ATIVIDADE JURISDICIONAL é uma fonte do direito?
Em uma prova de Introdução ao estudo do diteiro aplicada a uma turma de PRIMEIRO SEMESTRE do curso de direito da Universidade da Amazonia – UNAMA , Belem-Pa , Instituto de ciencias juridicas , foi perguntado :
- Qual a importância da atividade jurisdicional, como fonte do direito ?
Em uma apostila fornecida pela UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA , INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS INTRODUÇÃO AO DIREITO I , UNIDADE IV – SETEMBRO/2009 , constam como Fontes do Direito :
Fontes Formais : Lei; Costumes; Jurisprudência; Doutrina.
Ainda na referida apostila no item Jurisprudência encontramos o seguinte conceito : - Jurisprudência – Costume Judiciário. Conceito:
Como fonte do Direito, é o conjunto das decisões reiteradas de Juizes e Tribunais, revelando o mesmo entendimento, orientando-se pelo mesmo critério e concluindo do mesmo modo.(Daniel Coelho de Souza.)
É o conjunto de decisões uniformes e constantes dos Tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares ou idênticas.(Maria Helena Diniz )
É o conjunto de normas emanadas dos Juizes em sua atividade Jurisdicional.(Maria Helena Diniz )
É a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos Tribunais. (Miguel.Reale)
Pode ser observado que a unica menção sobre o assunto encontra-se na citação na professora Maria Helena Diniz , que ao meu ver significa o mesmo que :
Jurisprudência é o conjunto de normas emanadas dos ( CRIADAS PELOS , EMITIDAS PELOS ou PRODUZIDAS PELOS ) Juizes em sua atividade Jurisdicional
Diante do acima exposto gostaria de saber se é correto afirmar que ATIVIDADE JURISDICIONAL é uma fonte formal do direito ou a formulação da questão da prova foi equivocada sendo passivel de anulação .
Agradeço antecipadamente as opinies^
Abraços Theo Braga
Caro Theo,
Entendo que a pegunta "ATIVIDADE JURISDICIONAL é uma fonte do direito?" é pertinente, uma vez que tal atividadade é sem dúvida uma das manifestações da normatividade jurídica, sendo também razão de origme do vocábulo "jurisprudência", ou seja, reiteração de julgamentos com mesmo sentido que tendem a influenciar futuras decisões judiciais, e até mesmo dando azo a edição de enunciado de súmula dos tribunais superiores, sendo, portanto, a jurisprudência, uma das fontes formais do direito.
Em relação ao conteúdo da apostila mencionada que foi transcrito em seu comentário, fica evidente a resposta do seu questionamento, sendo pacífico entre diversos e renomados doutrinadores jurídicos a atividade jurisdicional como fonte do direito. Acredito que talvez você tenha se limitado a fazer uma interpretação literal e não tenha alcançado o "cerne da questão", ou seja, questão meramente interpretativa. Portanto, na minha opinião não há que se falar em anulação da questão.
Abraço.
Marcelo.
Prezado Marcelo
Agradeço sua atenção , mas tenho que discordar de sua opinião. Pesquisando no livro INTRODUÇÃO A CIÊNCIA DO DIREITO, COMPÊNDIO DE DIREITO, PROFa MARIA HELENA DINIZ de onde foi tirada a idéia central da formulação da questão , temos o seguinte teor :
Produção jurisprudencial .
Conceito de jurisprudência O termo jurisprudência está aqui sendo empregado como o conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultantes da aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares ou idênticas .
É o conjunto de normas emanadas dos juízes em sua atividade jurisdicional .
São os recursos ordinários e extraordinários do Supremo Tribunal Federal que vão estabelecendo a possível uniformização das decisões judiciais .
Tais recursos são atos processuais pelos quais a decisão de um juiz ou tribunal é submetida a outro tribunal de categoria superior, com competência para reformá-la ou anulá- la; em regra, a uniformização recursal compete ao Supremo Tribunal Federal, que coordena e organiza sua jurisprudência mediante enunciados normativos que resumem as teses consagradas em reiteradas decisões .
Portanto , baseado no texto original se se a pergunta fosse : Qual a importância da atividade jurisprudencial , como fonte do direito?
A pergunta seria mais objetiva e o assunto estaria dentro do que foi ministrado em sala
Abraço
Caro Theo,
Concordo com o amigo marcelo, reafirmando que a pergunta é pertinente sim, inclusive caiu também em uma prova que fiz da disciplina Introdução ao estudo do direito. Vou transcrever o significado de um material que tenho para melhor entender.
"A "jurisdição" (termo derivado da expressão latina juris dictio - a dicção do direito) vem a ser o poder legal dos magistrados de conhecer e julgar os litígios, dizendo o que é de direito naquele caso concreto. Diferencia-se de "competência", que é a capacidade do juiz para o exercício da jurisdição em certos lugares ou sobre certas matérias ou relati¬vamente a certas pessoas, conforme a lei determina. João Mendes Junior ensina que "a competência é a medida da jurisdição". Assim, se todos os juízes têm jurisdição, nem todos se apresentam com competência para conhecer e julgar determinada lide. Só o juiz "competente" tem legitimidade para fazê-lo. Pois bem, uma das formas de revelação do direito se processa através do exercício da jurisdição pelos juízes e tribunais. De fato, da atividade jurisdicional resulta uma norma. O juiz, ao sentenciar, revela o direito para o caso concreto sub judice. Cria uma norma jurídica individualizada incidente sobre certo caso concreto (a sentença). E o faz situado numa "estrutura de poder" e com "capacidade de inovar" no direito vigente, pressupostos do conceito de fonte, como meio de revelação do direito. Assim, não há como negar à atividade jurisdicional a categoria de fonte do direito. O juiz torna obrigatório aquilo que declara ser "de direito" no caso concreto sub judice. Ele interpreta a norma legal situado numa "estrutura de poder" que lhe confere competência para converter em "sentença", que é uma norma jurídica individualizada, o seu entendimento da lei (Reale, 1984:169). A diferença entre a obrigatoriedade do direito criado pela atividade jurisdicional está em que: a) Ela se limita à órbita de ação ou competência do magistrado prolator da decisão, não obrigando os demais juízes. b) Sua obrigatoriedade é inter partes, ou seja, atinge apenas as partes interessadas. Não se cuida de uma obrigatoriedade erga omnes (contra todos), como ocorre na fonte legal e na consuetudinária. Assim, a norma jurisdicional vale apenas para o caso que está sendo julgado. Mesmo na hipótese de outros magistrados, em casos semelhantes, decidirem de forma igual, a norma será sempre do tipo jurisdicional. "
Espero ter ajudado, o trecho acima foi transcrito do livro Introdução ao Direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional - do professor Bento Bertioli.
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Abraço.
Anderson