Filho Madrasta - direitos - herança
Olá,
Meu pai casou com minha mãe e teve 3 filhos (DOIS SÃO MENORES), vivendo anos com ela. Num certo ano ela veio a falecer. Alguns anos depois meu pai casou novamente (regime - divisão de bens), 6 anos depois ela engravidou dele. Quando a criança nascer, ele predende se divorciar ficando a guarda da criança com ela.
Quero saber quais são os direitos dela e da criança, e como meu pai não está bem de saúde, se a criança irá receber herança.
Muito obrigado.
Minha mãe é falecida, e na certidão de óbito consta somente os nomes do filhos legítimos, e não consta o nome do filho adotivo. O representante da funerária disse que o nome do filho adotivo não pode constar da certidão de óbito. Isso tem procedência ? Não pode ter mesmo o nome do filho adotivo na certidão de óbito ?
Guilherme A criança terá os direitos hereditários iguais aos demais filhos e também direito ao recebimento de pensão alimentícia até completar a maioridade civil, eventualmente, até concluir a faculdade. A mãe da criança terá direito a metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento independentemente do regime de bens. A guarda de filhos menores (principalmente até 5 anos) normalmente é da mãe, salvo se ela não quiser
Jackson Convém observar se foi adoção judicial regular ou uma mera guarda de fato. Sendo adoção ele terá os mesmos direitos hereditários dos demais filhos, devendo a certidão de óbito ser retificada para a inclusão do nome dele ou aguardar o juiz do inventário determinar (pode ser que ele não exija).