Multa por dirigir utilizando fone de ouvido...

Há 16 anos ·
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Caros Colegas, Recebi uma multa de transito, no qual a tipificação da infração foi a de "dirigir veiculo utilizando fone de ouvido conectado a aparelho sonoro" artigo 252, VI do Código de Transito. Minha pergunta é: já que estava em movimento, como o agente pode afirmar que o fone estava conectado ao aparelho sonoro? Inclusive na própria multa consta em observações "em transito". Existe alguma possibilidade cabível de recurso? Já solicitei cópia da multa para ver se há algum erro no preenchimento. A regra de preenchimento consta em que normativa? Atenciosamente,

Danielle Feitosa

14 Respostas
Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Danielle,

Se a autuação aconteceu sem a abordagem do veículo e este estava em movimento, é impossível ao agente verificar se o fone de ouvido estava conectado a algum aparelho sonoro, a menos que este aparelho estivesse pendurado do lado de fora do veículo. Verifique também a data de postagem da notificação que você recebeu, que não deve ultrapassar 30 dias da data da infração. O artigo do CTB que fala do preenchimento do auto de infração é o Art. 280.

Abraços e boa sorte. Pádua

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Pádua,

Obrigada pelas informações.

Att

Danielle

PDS
Advertido
Há 16 anos ·
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Não quer complicação, paga a multa.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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PDS,

Desculpe-me, mas a legislação de trânsito, assim como qualquer outra Lei, primeiro dá o direito de defesa ao cidadão para, só assim, o mesmo ter o dever de pagar uma multa que lhe tenha sido aplicada. Portanto, se for encontrado algo concreto que valha a pena entrar com uma defesa ou recurso, devemos sim utilizar esse nosso direito. As autoridades, bem como seus agentes representantes, nem sempre são infalíveis quando lavram um auto de infração.

Abraços. Pádua

PDS
Advertido
Há 16 anos ·
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Data venia,respondi de forma,impensada e tendenciosa,por favor queiram aceitar minhas desculpas.

PDS
Advertido
Há 16 anos ·
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Visto que ninguém,aceitou meu pedido de desculpa,a razão evidentimente passa a ser minha,tenho dito. Abraços

Pedot
Há 16 anos ·
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Detecção visual é suficiente neste caso! A Port. 59/2007-DENATRAN da´informações sobre o solicitado!

O art. 280 e 281do CTB também são importantes sobre o assunto;

O art. 280, § 3° do CTB (Lei 9503/97) prevê que pode ser efetuado o auto de infração, não sendo possível abordar o veículo, em caso de infração

Abraços

PDS
Advertido
Há 15 anos ·
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Sr Pedot,parabéns o sr respondeu a questão em pauta de forma categórica e ética,com conhecimento dos parametros de lei. Abraços.

Djercks Flainer
Há 11 anos ·
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Dirigir ou Pelotar, utilizando apenas um dos fones de ouvido é permitido?

Kid David
Há 11 anos ·
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Meus caros, na Lei, basta o condutor está de fone, não importando se está ou não conectado a um aparelho. Nem questionam porque não vai vingar. Portanto, me respondem então: Pra quê que o condutor vai dirigir com fone se não estiver ouvindo algo? Qual o sentido?

Daltinhosl Slima
Há 10 anos ·
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Caro Davi, descordo do que vd diz. A lei é seca, e clara para que haja a infração de trânsito o ou os fones tem que estar conectados, caso a notificaçao nao conste esta informaçao gera dúvidas. E desconstroi o artigo252 VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Fernando H Damiano
Há 10 anos ·
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Qual a definição, para efeito do artigo 252, de fones de ouvido? Intercomunicadores (alto falantes instalados em capacetes), pro exemplo, não são fones e sequer estão nos ouvidos.

SiteWeb Art
Há 10 anos ·
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Respondam para mim com clareza... Se no caso estiver pilotando uma motocicleta com os fones para ouvir as notificações do meu gps. Nesse caso posso? Visto que são notificações de estradas e rodovias.

MTB Recursos
Suspenso
Há 10 anos ·
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nao pode.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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