Vendi minhas férias, e agora querem me descontar

Há 16 anos ·
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Depois de 10 meses sem carteira assinada e 1 ano com carteira assinada, foi dito que receberia minhas férias, realmente me foi pago porém por motivo de não ter substituto acabei por receber o dinheiro no total, e ainda continuei trabalhando. meu empregador disse que era normal isso acontesçer ( o que pelo visto é contra lei vender as férias no seu total ) quando foi discutido isso o mesmo resolveu aproveitar-se de uma viagem que presciso fazer hj sexta feira 12 de fevereiro, e me deu 15 dias de férias que pelo visto estão totalmente erradas; Em contra partida foi dito que o mês de janeiro, ao qual deveria estar em férias, eu receberia meu salário convencional ( sendo salário = a X ), porém hj dia 11 de fevereiro o mesmo tentou pagar meu salário atrasado sem recibo algum e ainda com um disconto de metade do mesmo ( X/2 = Referente a 15 dias de férias ). posso estar errado, porem aos meus olhos isso é totalmente irregular e estou me sentindo lezado por receber fora da data, em um horário que não poderia dar resposta e ainda um desconto de 50 %, isso não existe e estou sendo roubado. Não existe pagamento sem comprovante, agora como estou em viagem o que devo fazer ???

Por favor vou passar todos os dias na espera de uma resposta ou dos procedimentos que devo tomar.

4 Respostas
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Noélia Sampaio
Há 16 anos ·
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Olha Thiago, na minha concepção tá tudo errado. Primeiramente, você não podia vender férias, nem seu empregador comprar, pois férias é um direito do empregado, irrenunciável. Depois o pagamento do funcionário pela lei é até o 5º útil do mês subsequente. Bem, quanto à sua situação, não sendo resolvida com "acordo de cavalheiros", pois assim você fez, cumprindo o trabalho no período que estava de férias, só vejo a alternativa de entrar com Reclamação Trabalhista alegando os fatos, e de preferência arranjar provas de que você trabalhou no período que era para estar de férias, daí então será resolvido a questão do pagamento que o empregador fez pela metade. Espero ter ajudado.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Provavelmente, vai ser demitido....

Se o empregador não conceder as férias a seu empregado até 30 dias antes de novo período aquisitivo (nas pimeiras férias, o segundo periodo), deve pagar em dobro - uma vez correspodente às férias não gozadas e outra correspondente ao mês trabalhado.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Eu jah estou esperando pra ser demitido realmente, a questão é que ele é um MERCENÁRIO, e o advogado que eu conhesço ( e confio ) tah viajando ... , quero ter certeza de que não vou acabar me lezando cometendo alguma bobagem sem pensar confere, Meu registro não corresponde com o que faço, estava verificando que serviços gerais não conta como uma classe trabalhista, esse comentário foi a base de tanta duvida, a pessoa quem me falou não esplicou bem .. eu fico em caixa, cuido de dinheiro, manutenção da casa, horários de chegada e a abertura .... deveria ter sido registrado como qual classe ??
e sera que se entrar na justiça isso pode ser corrigido e eu exigir a diferença de salario corespondente ???

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Ué, participei dia 12...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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