Tios X Pensão Alientícia
O pai está desempregado mas continua a contribuir com um valor menor ao filho maior de idade que faz faculdade. A avó paterna não tem condições financeiras e sofre de doença grave. O avô paterno é falecido.Os avós maternos também. Os outros filhos são menores de idade, portanto não podem contribuir.
Podem os tios serem convocados a pagar pensão alimentícia aos sobrinhos? Caso não, quem mais pode ser convocado?
A obrigação de alimentos por tios tem entendimentos divergentes nos tribunais estaduais, ou seja, alguns entendem que eles podem contribuir, pois, se os mesmos, sendo considerados parentes até 4º grau, herdam bens, também podem contribuir com alimentos. Outros entendem que somente ascendentes e descendentes devem prestar alimentos entre si. Portanto é uma questão bastante delicada, mas o que posso lhe aconselhar é que ao propor uma ação deste cunho, resguardar-se de provar muito bem a falta de condições financeiras do pai, dos ascendentes e descendentes, caso contrário será julgada improcedente a ação. Boa sorte !!