DIREITOS

Há 16 anos ·
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Gostaria de saber qual será o direito do pai da minha filha se joga-lo na justiça, porém ele n mora na mesma cidade que eu, n ajuda em nada ja tem 5 anos e tem problemas com drogas?

12 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Direito de estar com seu filho sempre. Direito a um tratamento digno no caso se for um drogado. Direito de ser respeitado e amado, nunca discriminado.

Deveres recíprocos . Seja qual for a idade dos filhos, pais e filhos devem-se uns aos outros: Respeito, o que significa que pais e filhos devem ter consideração uns para os outros; Auxílio, o que significa que pais e filhos se devem ajudar uns aos outros; Assistência, o que significa que, em caso de necessidade, os pais e os filhos se devem uns aos outros alimentos, isto é, devem sustentar-se quando necessário. O poder paternal Os filhos estão sujeitos ao poder paternal até serem maiores ou emancipados. O poder paternal pertence aos pais e compõe-se de uma série de poderes e deveres que os pais são obrigados a desempenhar de acordo com o interesse dos filhos. A Lei diz que compete aos pais, no interesse dos filhos: Velar pela segurança dos filhos; Velar pela sua saúde; Sustentá-los; Administrar os seus bens.

o princípio de justiça ainda não é muito bem compreendido pelo povo brasileiro Já é hora de os brasileiros se conscientizarem de que a palavra justiça refere-se, antes de tudo, a um princípio de eqüidade, de igualdade proporcional; um princípio de sabedoria que deveria ser utilizado pelo Governo em todas as áreas e, principalmente, pelo Poder Judiciário.

Os brasileiros ainda não entenderam a importância sócio-econômica de se levar a sério o princípio de justiça. A maioria dos cidadãos conhece apenas duas situações: ser beneficiado ou ser prejudicado. Infelizmente, a Educação brasileira não nos ensinou a discernir estes extremos e a adotar situações intermediárias. É no ponto médio, entre o benefício e o malefício, que encontramos o que é justo para todos. Em linhas gerais, ser justo é não oprimir nem privilegiar, não menosprezar nem endeusar, não subvalorizar e tampouco supervalorizar. Ser justo é saber dividir corretamente sem subtrair e sem adicionar (sem roubar ou subornar). Ser justo é não se apropriar de pertences alheios e dar o correto valor a cada coisa e a cada pessoa. Ser justo é estabelecer regras claras sem dar vantagem para uns e desvantagem para outros. Ser justo é encontrar o equilíbrio que satisfaz ou sacrifica, por igual, sem deixar resíduos de insatisfação que possam resultar em desforras posteriores.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio sei q direitos todos nós temos, mas zelopela proteção de minha filha, entende, agradeço por suas palavras sabias, porém o que mais tenho medo é de o pai que ela nem conhece, pois ele nos dexou ela ainda tinha 2 meses, depois que for obrigado a pagar a pensão, pois so assim irá pagar, tenha o direito de leva-la, pois ele n mora na mesma cidade. Não confio nele, qd eramos casados levou tudo o que eu tinha, pegou tofdo meu dinheiro, enfim dai o Sr. ja ve que não dá para confiar, sei que todos nos merecemos uma chance, contudo é muito dificil acreditar em alguem que não ama nem a si meso, por isso pergunto, caso ele venha a pagar pensão terá o direito de levar minha filha? Agradeço pela atenção...

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Uma coisa não se relaciona com outra. A restrição do direito de visita do pai à filha só deve ser concedida diante de prova concreta de motivos que possam prejudicar o crescimento psicológico e afetivo da criança.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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E no meu caso sendo ele usuario de drogas o Sr. não acha que afeta e prejudica uma criança essa convivencia? E por favor, me desculpe inssistir, ele pode levar a minha filha mesmo morando em outra cidade, mesmo sem ter nenhum contato fisico com ela? Obrigada pela atenção!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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E no meu caso sendo ele usuario de drogas o Sr. não acha que afeta e prejudica uma criança essa convivencia?

R- Princípio ser usuário não afasta a criança do seu genitor. Só atraves de um relato elaborado pelo serviço social do juízo poderá o magistrado decidir sobre a questão, portnato, o caso deve ser levbado a juízo.

E por favor, me desculpe inssistir, ele pode levar a minha filha mesmo morando em outra cidade, mesmo sem ter nenhum contato fisico com ela?

R- Não, estando a guarda de fato a genitora depende desta autorizar ou não. Obrigada pela atenção!!!

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Itala eu se fosse vc esperaria mais um pouco até a sua filha ficar com mais idade, afinal se ele é usuário de droga e se não tem afinidades com o pai, vai ficar meio complicado, e será que ela quer ir até ele? a vontade da criança conta e muito, nada pode ser feito se a criança não quizer, se não sentir a vontade, sem sua interferencia é claro. Se vc tem provas de que ele seja usuário de drogas eis ai uma agravante que acho juiz nenhum e que tenha consciência permitiria esse contato. Ja esperou até hj, espere mais um pouco se puder, assim ela será ouvida se quer ir ficar com o pai ou não, acho que com 7 anos ja pode ser ouvida, não tenho certeza. Boa sorte e esta certa temos que zelar pelos nossos filhos, afinal acontecem tantas coisas que até arrepia os cabelos. Fique com Deus!!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Marylin, obrigada pelas palavras, realmente não estou querendo chegar ao ponto da justiça, ainda vou tentar falar com ele para entrarmos em um acordo amigavel entende, até porque tenho receio dele querer recorrer aos direitos dele, preficro ficar criando ela sozinha, do que ter que manda-la para perto dele, mas Deus há de me ajudar...Que Deus te abençõe e até mais!!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada Dr. Antonio pelos esclarecimentos, mas vou tentar entrar em um acordo amigavel a priori, justiça é muito desgastante, que Deus lhe abençõe sempre!!!

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Itala boa noite!! BOm que é desgastante isso é mesmo, tanto pra vc como será pra ele tb. Mas mas seu receio é comprrensível sim, ele pode recorrer e pedir os direitos dele, agora se o juiz vai conceder, é outra história, mas se vc prefere entrar num acordo amigável com ele é melhor, mas cuidado querida, naõ confie nunca, desconfie sempre, seja sempre como a pomba e a serpente, prudente como um pomba e ágil como uma serpente, entendeu não é ???? Que Deus te ilumine e te dê forças, que consiga resolver tudo da melhor forma possível. TEnha uma linda noite, vc e sua menina. Abraços

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada minha querida pelas sabias palavras, mas vou estar de olho sim, quero apenas o melhor para a minha pequena. Tenha uma linda noite tab e que Deus te abençõe sempre!!! Até mais...

JURACY
Há 16 anos ·
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bom dia! moro a mais de quarenta anos com meu marido mas ja não temos intimidades a mais de15 anos ja não existe amor entre nos,mas eu o trato,com todo carinho e respeito...mas da parte dele não é assim,vive dizendo que não tem responsabilidades comigo,pois não tenho relações intimas com ele dormimos separados e tudo,meu mau trato da parte dele e psicológica não me da atenção,me trata com desprezo, sou humilhada mesmo.tenho hipertensão e cardiopatia,ele não liga se estou sem remédios eu não tenho intimidades com ele pois,por ter deficiencia hormonal,sinto muitas dores,so por isso que não tenho relações com ele minha pergunte é? gostaria de me separar dele,pois são duas pessoas infelizes tenho 59 anos e ele 64,gostaria de saber se posso separar e se tenho direito a alguma penssão alimenticia ele diz que não tem obrigações comigo pois não temos filhos menores isso e verdade em que a lei me ampara sofro muito,vivo oprimida,não mando em nada em nossa casa ele dis que é dele,pois a construiu tudo foi feito por nos dois sou casada em comunhão total de béns inclusive ele vendeu uma casa herança da mãe dele mas dice que eu não tinha direitos a nada,por ser mãe dele e não minha obrigada aguardo uma resposta me chamen de A Amélia Geminiana. OBRIGADA.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Constituir um advogado ou defensoria pública, eis que lhe assiste o direito a separação, requerer pensão alimentar e dividir todos os bens móveis e imóveis, inclusive bens adquiridos por herança face o regime do casamento a comunhão total de bens.

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Há 11 anos
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