Prazo: recurso de 2ª instância
E verdade que não há mais prazo para interpor recurso de 2ª instância junto ao CETRAN, existe alguma legislação a respeito...
Olá Kitana!
Sim, existe prazo para isso. Observe o que diz o CTB:
"Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
§ 2º No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido comprovado o recolhimento de seu valor."
Portanto, o prazo é de no máximo 30 dias, contados a partir da Notificação da decisão do julgamento da JARI ou da publicação (normalmente em Diário Oficial) do resultado desse julgamento.
Atenciosamente,
Fernando.
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