CONCESSAO DE VIAGEM AO EXTERIOR NEGADA PELO PAI
(Comprovei hipossuficiência e estou sendo assistida por Defensoria Pública.)
OS FATOS:
No ano de 2005, obtive minha separação judicial.
A mim, coube a guarda de minha filha menor, hoje com 12 anos completos.
O termo de visitação foi acordado como: Visitação Livre.
Decorridos dez dias após a separação judicial perdi meu emprego...
Mudei de cidade, onde vivo há 4 anos com minha filha.
A pensão alimentícia é paga mensalmente conforme estipulado pelo juiz, sem maiores problemas.
O genitor raríssimas vezes telefona/vem ao encontro da filha,só ocorrendo quando os avós paternos (já idosos) vem buscá-la no período de férias escolares, ficando inclusive sob os cuidados deles, pois o pai “não dispõe de muito tempo” para estar com ela devido suas atividades profissionais.
A cerca de um ano recebi proposta de trabalho (amiga de adolescencia) como governanta na cidade de Québec (Canadá). Na proposta apresentada estaria incluído além de excelente salário, moradia na própria residência da pretensa empregadora mais benefícios oferecidos pelo governo, tais como: cobertura médica, dentária e escola, uma vez que minha filha ficaria sob tutela da empregadora (brasileira/canadense) enquanto minha permissão de trabalho estiver validada.
O governo do Canadá me concedeu um período máximo de até 3 anos para estar no país e paulatinamente fui galgando todos os tramites exigidos para a aquisição de meu objetivo. Paralelamente a isso, procurei o pai de minha filha para pedir-lhe a concessão/autorização de viagem que me foi negada por várias vezes.(ele alega q a filha "não precisa desse tipo de experincia" na idade em q se encontra)
Resolvi entrar com processo e fazer ao Juiz o pedido de tutela e consequentemente adquirir a concessão de viagem ao exterior pois, além de querer muito ir, minha filha não quer ficar com o pai em hipótese alguma.
Faltam pouquíssimos procedimentos para a minha entrada no país mas não irei sem minha filha, obviamente. A autorização do governo, (repito) foi de 3 anos mas sei que a decisão do tempo de permanencia será definido no momento que for pedir meu visto e tbm fizer a entrevista no consulado em São Paulo. Acordei com minha filha o período de um ano inicial para as devidas adaptações ao país com retorno ao Brasil no período das férias escolares (onde inclusive, o pai teria preservado seu direito a visitação"livre") e decidir por ela mesma se gostaria de continuar vivendo comigo no Canadá ou se gostaria de ter a experiencia de viver com o pai por um período.
Estou correndo contra o tempo (processo com data inicial de nov/2009) pois não sei se o processo é demorado e tenho um prazo para poder entrar no país.
Gostaria de saber como fazer para q minha filha seja ouvida judicialmente pois esse é o desejo dela.
Que orientações poderiam me dar?
Ah! ia me esquecendo... o pai é advogado com especialidade me vara de família...
Aguardo instruções,
Att
Simone
Em tempo Sei q o Juiz decidirá sob o aspecto dos reais interesses da criança, ou seja, o que for melhor pra ela. Um fato curioso q vale a pena registrar: A partir do momento q pedí a autorização, o pai passou a manifestar a vontade de obter a guarda da filha (apenas verbalmente) embora a ausencia dos "proventos afetivos" continue como antes. Outra questão q me preocupa : a situação financeira dele é mto boa. Apto próprio na Barra da Tijuca, carros importados, casa de praia (em Búzios), lancha de nao sei "quantos pés", emfim, dinheiro não é problema para manter nossa filha enquanto eu sigo desempregada. Acredito q uma das estratégias q utilizará judicialmente será a de alegar a (súbita) imensa vontade de efetivamente ser pai presente depois de 12 anos de ausenecia de convivencia. Ameaçou dizendo q se preciso fosse, iria pegar "pesado" e até, quem sabe, inclusive conseguir a guarda da filha. Uma pena q me subestime tanto e se esqueça q conviví com ele por 12 anos e alguma coisa de direito de familia aprendí... P/ perder a guarda, são raríssimos extremos os casos. Sou, sempre fui excelente mae. Agradeço Dr. poela atenção dispensada e aguardo ansiosamente seus esclarecimentos/dicas At Simone
Simone..
O seu direito a fixar residencia onde quiser como guardiã, certamente sera preservado pela Justiça.
Os fatos vivenciados no Judiciario iguais ao seu e não foi concedida a autorização, foi mais por erro do advogado do que propriamente uma negativa do direito.
Voce como ex esposa de advogado, deve ter observado (como diz um dos colegas que postam no forum) que vale muito mais o bom direito que um bom advogado.
Quanto ao pedido que sua filha seja ouvida, seu advogado deve requerer, com fundamento no § 1º do artigo 28 do Estatuto da Criança e Adolescente (lei 8.069 de 13/07/1990). Ela tendo 12 anos, com certeza sera levado em conta o que disser.
Verifique se ele pediu estudo psico social ou só psicologico da situação.
Do restante, vejo que voce ja providenciou tudo que é necessario (demonstrar a continuidade da educação, moradia digna.. o bem estar da adolescente..etc.. )
Boa sorte na causa.
Mto Obrigada, Dr.
Por isso quis expor meu caso aqui...
Mesmo estando, sendo assistida pela Defensoria Púbica e embora confie nela, tenho minhas reservas e receios. Enfim, como citei a cima, morando em cidade pequena, "acho", tenho a impressão de q a coisa flui mais rapidamente. Em relação ao que o Dr. falou, ("Verifique se ele pediu estudo psico social ou só psicologico da situação") ele não fez isso, nem cogitou a idéia. Mas agora, vou com jeitinho, depois dessa orientação sua, pedir q faça-o o mais urgente possível.
Poderia me explicar o que significa "pedido de Tutela" se tenho a guarda/ natural judicial? O que significa Pátrio Poder? Em que se diferenciam no meu caso? (tutela/guarda/pátrio poder?)
Nunca entendí mto bem...
Obrigada por sua atenção e tenha um ótimo final de carnaval.
Ok, vamos la..
Tutela antecipada.. é o direito ao final requerido, mas de forma antecipada.. antes que se discuta e conceda o direito principal que foi pedido em uma ação.
È necessario provar a verossimilhança e o risco de prejuizo (seja financeiro ou pessoal) em não sendo atendida na antecipação pedida.
Guarda natural, voce tem porque é a mãe.. e sua filha mora contigo. Só que sem ter a judicial, seu marido tem os mesmos poderes.. se ele recusar a devolver sua filha, voce nao tem como pedir busca e apreensão.. pois não tem a guarda judicial definida só para voce.. O guardião é quem decide tudo acerca do filho.. como melhor explicado abaixo..
Patrio poder é expressão do codigo civil antigo, atualmente foi subsituida por poder familiar (patrio poder era só o pai que tinha - poder familiar é tanto o homem quanto a mulher) em sumaria sintese, significa o poder que voce tem para decidir onde sua filha frequenta, poder proibir de sair de casa, de ter certos amigos, hora de chegada, escola que vai frequentar, igreja, etc..
Como pode ver são coisas distintas.. diferenciam entre uma e outra.. não no seu caso, mas acredito que seu advogado impetrou ação de guarda, cumulada com pedido de suprimento de autorização judicial para viagem e passaporte.. (ou não!!!!)
ok?
Dr.
Mais uma vez agradeço-lhe a disponiblidade. São tantos os termos, tantos nomes...
Andei procurando na net e lí qqer coisa nesse sentido. Acho q fiquei confusa e não entendí mto bem, pq achava q a guarda a mim concedida logo na primeira cláusula no termo de audiencia de minha separação judicial me dava quase q a totalidade desse "poder"...
Suponhamos q não existisse a viagem... Poderia eu pedir (sem motivo aparente) esse tipo de guarda? Como ficaria definido no termo judicial?
Meu advogado pediu: "CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, INAUDITA ALTERA PARS, para q seja suprida a assinatura do réu em todos os documentos necessários para a autorização da parte da Autora ao exterior (canada)
A citação do Réu, A oitava do Ministério público A confirmação ao final da tutela antecipada pleiteada. Mai uma vez, agradeço muito! Att, Simone
Simone.
Ao menos aqui em SP, é muito dificil a concessão da tutela antcipada "inaudita altera parte" antes da citação e resposta do pai. (ainda não vi nenhuma)
Quanto a guarda, sim, voce poderia (eu diria deveria) pedir sem motivo. Ela te dá poderes para decidir tudo sobre a adolescente.
A moda agora é a guarda compartilhada.. e de todas que vi, nenhuma deu certo até agora. Imagine dois dizendo ao mesmo tempo: que escola estudar, que igreja frequentar, que amigos podem sair, que hora deve chegar...
Por isso mais e mais mães estão pedindo a guarda.. pois quando o pai recusa a devolver a criança, é que elas descobrem a importancia de ter a guarda (tendo a guarda, tem como entrar com pedido de busca e apreensão - não tendo, não tem como. O pai tem o mesmo direito que a mãe sobre a criança ou adolescente).
ok?
continuo te desejando toda boa sorte do mundo.
Dr. Suas orientações tem sido de extrema valia para mim. Irei pedir a guarda, mas a questão é saber se ela me dará poderes para decidir mesmo, tudo sobre a adolescente, inclusive a viagem. Posso pedir a guarda nesse mesmo processo (já é a própria tutela pedida pelo adv?) ou tenho q abrir outro, solicitando? Ora Doutor; raciocinemos juntos... Se, é muito difícil a concessão da tutela antecipada antes da citação e resposta do pai, para quê ou pq o nobre colega o fez? Prá nós, tempo é sinônimo do ar q respiramos... Existe alguma consideração ou conselho q nos auxilie a caminhar um pouco mais rápido do que o trem a lenha que pegamos?
A citação: “Por isso mais e mais mães estão pedindo a guarda pois quando o pai recusa a devolver a criança, é que elas descobrem a importância de ter a guarda (tendo a guarda, tem como entrar com pedido de busca e apreensão - não tendo, não tem como. “
Não se enquadra ao “tipo/ perfil” de pai ao q me refiro, uma vez que até então, suprir as necessidades de subsistência pareciam fazê-lo estar em paz com a consciência...
Me seja sincero por favor, mais uma vez... O senhor tem conhecimento de alguma causa deste tipo, já ganha?
“vale muito mais o bom direito que um bom advogado”
( Essa é minha maior preocupação, pq sei que esses termos estão intrinsecamente inseridos na pessoa em questão.)
Desculpe , Dr!
Hoje estou particularmente desanimada...
Olá Simone. Sei que como se sente, e a maioria das pessoas com seu problema, ficam da mesma forma. basta ler as outras postagens sobre esse mesmo tema, que voce vera que é a mesma "agonia".
Mas respondendo suas perguntas:
A guarda poderia ser pedida nesse mesmo processo. Se foi o que voce pediu, seu advogado pode ter feito, se não pediu, ele não deve ter incluido.
O Advogado pode ter pedido a tutela antecipada, para que o Juiz se pronuncie rapidamente. HAvendo pedido de tutela, o Juiz é obrigado a se pronunciar de imediato. Pode ter sido uma estratégia de seu advogado para conseguir que a citação seja mais rapida.
Infelizmente, o caminho é esse mesmo. Não existe atalho. tem que ser no trem a lenha mesmo.
Tenho conhecimento de VARIAS causas como a sua ganha. As que vi perdidas foi mais por erro do advogado em não provar o bem estar da criança no pais para onde a mãe deseja migrar do que pelo não reconhecimento do direito. Quanto a isso voce pode ficar tranquila.
O desanimo, sei que é muito pessoal.. mas anime-se.. pense no que esta por vir após transpor esta pedra em seu caminho e boa sorte.
abraço.
Bom Dia! Dr, Fazendo uma consulta virtual ao meu processo, observa-se que foi digitalizado um documento:" carta precatória/diligencia", na data de 10/02/2010. Pelo q entendo, isso quer dizer q o pai da criança deverá em breve ter conhecimento do processo e deverá manifestar-se, não é isso? Esse tempo de envio/recebimento demora muito? Estou considerando o período de carnaval evidentemente, mas se tratando de pedido de urgenciaj, como saber se o pai já recebeu a comunicação? Ouví dizer q ele pode tentar "dificultar' as coisas, pq o processo está aqui em minha cidade e é provável q ele tente ganhar tempo por conta disso. Procede essa informação? Obrigada, Simone
Bom dia Simone
Sim a diligencia deve ser para citação.
Pelo q entendo, isso quer dizer q o pai da criança deverá em breve ter conhecimento do processo e deverá manifestar-se, não é isso? sim
Esse tempo de envio/recebimento demora muito? Estou considerando o período de carnaval evidentemente, mas se tratando de pedido de urgenciaj, como saber se o pai já recebeu a comunicação? não tem como saber.. mas naum costuma demorar muito, dependendo da cidade.
Ouví dizer q ele pode tentar "dificultar' as coisas, pq o processo está aqui em minha cidade e é provável q ele tente ganhar tempo por conta disso. Procede essa informação? não. nesse caso quem esta em vantagem é voce.
att.
Senhora Simone,
vendo suas dúvidas me surgiu uma, que com toda certeza é a que vai orientar a decisão do judiciário. Quão interessante para a criança é esta mudança para o Canadá? Pelo que a senhora narra ela não passa por problemas financeiros, possui uma condição de vida condigna com a que o Pai pode dar. Será que esta viagem não é realmente interessante somente para a senhora? Quando jovens recebemos várias propostas de crescer na vida e isto é maravilhoso. Quando temos filhos, nosso crescer na vida fica em segundo plano quando confrontados com os interesses dos nossos filhos. Se a sua filha não tem ótima relação com o pai não seria o caminho lutar para que este relacionamento se estreite? É um direito dela ter o pai por perto e mesmo que ele não queira, quem ama os filhos luta com todas as forças para que isto mude porque quem tem a ganhar com isto é o filho. Não permita que sua filha perca um ano sem o pai. Se ele não é presente, lute para que seja, não por ele, mas por ela. Filhos precisam dos pais e mães, quando bem jovens pensam não precisar, tudo que não podemos fazer é concordar com eles porque um dia sentirão falta disto. Se fosse o advogado dele faria de tudo para que se aproximasse da filha. Como pai me entristece ver pais e mães que falam o quanto que seus filhos não querem estar com o outro genitor. São crianças que precisam dos pais e nem sabem disto. Usar este afastamento como se fosse balizador para afastá-los mais ainda é ir contra a felicidade futura dos próprios filhos. A julgar pelo serviço que a senhora disse que vai desenvolver no Canadá e a crise econômica mundial vamos combinar que a senhora não vai exatamente enriquecer por lá. Será que não é possível buscar um emprego também digno por aqui? Quem sabe ele não tem um advogado também conciliador como eu e até te ajude com uma faculdade, um curso profissionalizante, enfim meios para que a senhora possa se capacitar para ganhar mais por aqui. Adolescentes às vezes não querem ir para a escola e nem por isto os deixamos fora da aula. Não é porque sua filha não quer ficar mais tempo com o pai que ela esteja certa. Considerando ainda sua vontade de ir, fica difícil não deduzir que lhe tenha dito a vida diferente que lá terão, logo isto pode influenciar também. Resumindo, mais do que um bom advogado que lhe dê ganho de causas é importante ter um bom advogado que lhe diga os dois lados do problema, que inclusive se arrisque a perder o cliente mas que não se furte a buscar o consenso. Toda sorte do mundo para a senhora, que tenha muito discernimento para pensar sobre o assunto e decidir como seja melhor para sua filha, seja lá ou no Brasil, mas o que for melhor pra ela.