PERDA DO PATRIO PODER

Há 16 anos ·
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OLA

TIVE UMA FILHA (HJ COM 4 ANOS) COM UM RAPAZ, INFELIZMENTE PARA ELA, O PAI É UM DROGADO (COCAINA E CRACK).NUNCA GOSTOU DE TRABALHAR, ESTAVA PRESO E HJ SEGUNDO INFORMAÇOES MORA NA RUA (CRACOLANDIA DE SANTOS). HOJE ESTOU CASADA, ELA E MEU MARIDO TEM UMA RELAÇÃO DE PAI E FILHA (GRAÇAS A DEUS), MAS O "PAi" VEZ OU OUTRA APARECE NA ESCOLA DELA PARA VISITA-LA (APESAR Q A MAIS DE 6 MESES NAO APARECE) E TENHO MEDO PELA SITUAÇÃO DELE, DELE ESTAR ALTERADO PELAS DROGAS OU COISA DO GENERO.A ESCOLA POR SUA VEZ DIZ QUE MESMO ENTENDO A SITUAÇÃO NÃO PODE IMPEDIR A VISITA. ELE NÃO AJUDA MATERIALMENTE EM NADA, TBM NAO TEM RELAÇÃO AFETIVA HAJA VISTO PELO TEMPO QUE PASSA "SUMIDO" DA CRIANÇA, E QUANDO APARECE É AQUELA SITUAÇÃO CONFUSA PARA ELA, PQ ELA TEM UM "PAI" QUE É PRESENTE TODOS OS DIAS, MAS NAO É O PAI. E UM OUTRO QUE APARECE QUASE NUNCA. GOSTARIA DE SABER COMO PODERIA LIVRAR MINHA FILHA DESSA SITUAÇÃO NADA FAVORAVEL A ELA. DIGO NADA FAVORAVEL, PQ, O QUE ELE OFERECE A CRIANÇA? A POSSIBILIDADE DE VOLTAR A CADEIA NOVAMENTE?DE ESTAR PRESENTE DROGADO?DE ESTAR DE POSSE DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE? ENFIM, ELE NÃO PROPORCIONA NADA QUE POSSA CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DELA. COMO POSSO AGIR NESSA SITUAÇÃO?

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Constituir um advogado público ou privado para analisar o caso.

O poder familiar extingue-se quando os filhos atingem a maioridade, ou com a morte dos pais, pela emancipação dos filhos, pela adoção ou por decisão judicial. O poder familiar será destituído, por decisão judicial, nos casos em que aqueles que o exercem demonstrarem não estar qualificados para esta importante função, representando perigo para a integridade física e mental da criança ou seu desenvolvimento saudável.

O poder familiar pode ser suspenso em caso de abuso de autoridade pelo pai ou pela mãe, deixando de cumprir os deveres a eles incumbidos ou arruinando os bens dos filhos, ou no caso de condenação do pai ou da mãe por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão. Nestes casos, a pedido de uma das partes interessadas ou do Ministério Público, o juiz poderá suspender o poder familiar, a seu critério, pelo tempo que julgar ser necessário, visando a segurança do menor.

O poder familiar também poderá ser extinto, por decisão judicial, nos casos de abandono, de prática de atos contrários à moral e aos bons costumes, o uso de castigos de modo não moderado ou no caso dos pais que incidirem várias vezes em atos que ocasionem a suspensão do poder familiar.

O Novo Código Civil preconiza que “perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que deixar o filho em abandono” (art. 1.638, II).

        Aliás, é crime tipificado no Código Penal, deixar, sem justa causa, de prover a subsistência de filho menor de dezoito anos, podendo o pai ou a mãe que abandonou o filho serem condenados a uma pena de 1(um) a 4(quatro) anos de detenção e multa.  

        O Estatuto Civil relaciona ainda outros casos de perda do poder familiar pelos pais, quais sejam: a) castigar imoderadamente o filho; b) praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; c) incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente (referindo-se ao art. 1.637, o qual prevê a suspensão do poder familiar).  

        A destituição do poder familiar é a sanção mais grave aplicada aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos.  

        A suspensão do poder familiar, prevista no art. 1.637 do Estatuto Civil, é uma medida menos grave, porque cessados os motivos que a gerou, restabelece-se o poder familiar.  

        Lembra Silvio de Salvo Venosa que “abandono não é apenas o ato de deixar o filho sem assistência material: abrange também a supressão de apoio intelectual e psicológico”.  

        Segundo a lição de Marco Aurélio S. Viana, o que foi destituído do poder familiar pode ser nele reinvestido, provando judicialmente que as razões que determinaram a medida cessaram.  

        Silvio Rodrigues, explicando o art. 395, II, do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 1.638, II do atual Código Civil) dispõe que “abandono não é apenas o ato de deixar o filho sem assistência material, fora do lar, mas o descaso intencional pela sua criação, educação e moralidade”.  

        O procedimento para a perda ou suspensão do pátrio poder terá início por provocação do Ministério Público ou de que tenha legítimo interesse (art. 155, Lei nº. 8.069/90).  

        Em suma, se quaisquer dos pais descumprirem gravemente seus deveres para com os filhos menores, estarão sujeitos a perder seu poder familiar.
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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DR. ANTONIO GOMES

AGRADEÇO PELO ESCLARECIMENTO JURIDICO. MESMO ASSIM, NOSSA JUSTIÇA AS VEZES PARECE MUITO COMPLICADA. POR EXEMPLO...

"Considerando o quantum da pena privativa de liberdade aplicada, a gravidade da infração praticada pelo réu – já que não se poderia deixar de levar em conta que o roubo é, nos dias atuais, um dos crimes contra o patrimônio que mais aflige a sociedade, revela despreparo para o convívio social e indica potencial periculosidade de seu autor – que se vê envolvido na apuração de diversos outros crimes contra o patrimônio, iniciará o cumprimento da pena em regime semi-aberto, pois necessário será que se submeta à terapêutica penal para oportuna reinserção social." "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar F F D, qualificado nos autos, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados ao valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, por incurso nas sanções previstas no artigo 157, caput, do Código Penal." "Ainda que primário, não poderá apelar em liberdade, uma vez que consoante pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal, estando o réu preso em flagrante delito ou preventivamente, mantém-se a custódia prisional (RHC 177, 5ª Turma, D.J.U. 30/10/89, p. 16512; RHC 1023, 5ª Turma, D.J.U. 22/04/91, p. 4796). Recomende-se o réu na prisão em que se encontra." ESTA FOI A SENTENÇA DADA AO PAI DA MINHA FILHA...10 DIAS DEPOIS ELE ESTAVA NA RUA...VAI ENTENDER...AINDA ESTA PROCESSANDO A JUIZA...VAI ENTENDER...

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Decisão judicial transitado em julgado, cumpre-se, do contrário, contesta, ilide, refuta, rebate, etc....

o princípio de justiça ainda não é muito bem compreendido pelo povo brasileiro Já é hora de os brasileiros se conscientizarem de que a palavra justiça refere-se, antes de tudo, a um princípio de eqüidade, de igualdade proporcional; um princípio de sabedoria que deveria ser utilizado pelo Governo em todas as áreas e, principalmente, pelo Poder Judiciário.

Os brasileiros ainda não entenderam a importância sócio-econômica de se levar a sério o princípio de justiça. A maioria dos cidadãos conhece apenas duas situações: ser beneficiado ou ser prejudicado. Infelizmente, a Educação brasileira não nos ensinou a discernir estes extremos e a adotar situações intermediárias. É no ponto médio, entre o benefício e o malefício, que encontramos o que é justo para todos. Em linhas gerais, ser justo é não oprimir nem privilegiar, não menosprezar nem endeusar, não subvalorizar e tampouco supervalorizar. Ser justo é saber dividir corretamente sem subtrair e sem adicionar (sem roubar ou subornar). Ser justo é não se apropriar de pertences alheios e dar o correto valor a cada coisa e a cada pessoa. Ser justo é estabelecer regras claras sem dar vantagem para uns e desvantagem para outros. Ser justo é encontrar o equilíbrio que satisfaz ou sacrifica, por igual, sem deixar resíduos de insatisfação que possam resultar em desforras posteriores.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Mais uma vez o sr. "vai na veia do problema"... No meu ver, fica cada vez mais distante esse entendimento, essa tal consciencia, essa educação. Mesmo pq depois de retirado da grade escolar 2 materias que julgo importantissimas para a formação dos cidadões, que era o.S.P.B e e.M.C. Não precisa ir muito longe, basta lembrar que antes nas escolas aprendiamos os hinos nacionais, hasteava-se a bandeira e tinhamos na capa e contracapa dos cadernos os hinos nacionais...Hj temos a foto da paris hilton e do brad pitt...

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Há 11 anos
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