Multa indevida por ultrapassar na contramão
Olá Pablo!
O meu caso é parecido com os demais neste fórum. Sou de Brasília estava viajando com meu namorado para o Nordeste pela BR 020 e num determinado trecho da rodovia havia um carro da Polícia Federal de Goiás também transitando na BR. Como o carro da Polícia estava a uma média de 70km/h (isso numa BR, na qual geralmente a velocidade é maior) meu namorado decidiu ultrapassá-lo (pois o mesmo já estava congestionando o trânsito, pois já haviam 6 carros atrás dele). Isso ocorreu no dia 16/01/2010. Quando chegamos de viagem, descobrimos que tínhamos sido multados de acordo com o artigo 203 inciso V. Desconfiamos que por ultrapassar os policiais, eles se sentiram desafiados e resolveram nos multar. Acontece que quando ultrapassamos a pista era reta (sem subida ou descida) e a faixa era amarela, porém pontilhada, ou seja, nenhuma infração até ai. Jamais meu namorado teria ultrapassado uma viatura, ou qualquer outro carro com a faixa amarela contínua... isso seria burrice. Não conhecemos muito a respeito de infrações de trânsito, sendo que esta é a primeira que ele recebe, porém sabemos que foi injusto. Primeiro, porque não era faixa contínua, segundo que se realmente estivéssemos errados, a primeira medida a ser tomada pelos policiais era ter ligado a sirene, nos feito parar, explicado a situação e então ter nos aplicado a multa e então fazer com que meu namorado assinasse a multa. Nada disso ocorreu, por isso achamos que foi de má fé que fizeram isso.
Sabemos que temos que ter provas, e bem que poderíamos ir até o local e tirar fotos, mas quem nos garante que não colocaram na multa outro lugar onde a faixa é realmente contínua? E outra, a distância até o local da "infração" é de 400 km (ida e volta), daí não vale a pena ir até lá para tirar fotos.
Gostaríamos de saber como podemos recorrer a está multa.
Poderia nos ajudar?
Desde já, obrigada!
Dani