Assinei o Auto de Infração - vale recorrer da multa?

Há 16 anos ·
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Boa tarde! Conforme já havia contato em outro "post" que fiz ontem: fui parada em uma blitz da Lei Seca e me recusei a fazer o bafômetro. O fato é que assinei o auto de infração por "dirigir sob efeito de álcool". A minha pergunta é : vale a pena fazer a defesa prévia na tenattiva de evitar a multa? Se sim: qual deveria ser a tese em que me basear? Afinal eu falei que havia consumido 3 chopps, apesar de não ter sido mensionado no AI que o fato ocorreu por volta das 3h da tarde e já eram 1h da madrugada quando fui parada.

Obrigada

13 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Olá Faby!

Sua assinatura não é admissão de culpa mas apenas confirma que vc foi notificada no ato e que o prazo para apresentação da Defesa Prévia está em andamento. Por conta disso, vc dispõe de 15 dias, a contar da data da infração, para apresentação dessa Defesa.

"vale a pena fazer a defesa prévia na tentativa de evitar a multa?" Vamos analisar o artigo violado do CTB:

"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação."

Resumindo: multa de R$ 957,70 e suspensão da CNH por um ano.

Por conta disso lhe pergunto: vale a pena recorrer ou entregar o jogo e desistir sem brigar?

""qual deveria ser a tese em que me basear? Afinal eu falei que havia consumido 3 chopps, apesar de não ter sido mensionado no AI que o fato ocorreu por volta das 3h da tarde e já eram 1h da madrugada quando fui parada" Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que bebeu ou não bebeu, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos", soluções milagrosas e infalíveis e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

Atenciosamente,

Fernando.

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Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Olá, Fernando! Obrigada pela resposta, mas tenho mais uma dúvida: Busquei a resolução nº206/06 e qt ao trecho abaixo, tenho umas perguntas a te fazer:

Art. 2º. No caso de recusa do condutor à realização dos testes, dos exames e da perícia, previstos no artigo 1º, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção, pelo agente da autoridade de trânsito, de outras provas em direito admitidas acerca dos notórios sinais resultantes do consumo de álcool ou de qualquer substância entorpecente apresentados pelo condutor, conforme Anexo desta Resolução. § 1º. Os sinais de que trata o caput deste artigo, que levaram o agente da Autoridade de Trânsito à constatação do estado do condutor e à caracterização da infração prevista no artigo 165 da Lei nº 9.503/97, deverão ser por ele descritos na ocorrência ou em termo específico que contenham as informações mínimas indicadas no Anexo desta Resolução.

Perguntas:

  1. No parágrafo 1º, o que o legislador quis dizer com "na ocorrência ou termo específico" ? É o AI ou laudo complementar para sustentar a tese de embriaguez?

  2. No meu AI só consta que me neguei a fazer o teste de bafômetro e que declarei a ingestão ed 3 chopps. Nada é falado sobre meu estado de atitude, orientação aparência... (ou seja, tudo o que consta do Anexo da Resolução iten "IV - Relato, subitens B ao F"); além de não constar o item "V - Declaração expressa que". Isso caracterizaria erro de preenchimento do AI, uma vez que no anexo estão as "informações mínimas"?

Mais uma vez, muito obrigada

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 16 anos ·
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Olá Faby!

1) Na verdade o legislador deixou à disposição dos entes autuadores de transcrever esses sinais tanto no Auto de Infração como em Termo próprio. Como são muitas informações para serem anotadas, os entes autuadores optam por emitir um Termo de Constatação, onde é possivel a anotação de todos os itens descritos nesse Anexo;

2) Provavelmente há Termo preenchido pelo Agente. Não conheço entes que utilizem apenas o Auto de Infração para fazer essa descrição. Ocorre que os Agentes preenchem esse Termo e o condutor não precisa assiná-lo. Por isso, na maioria esmagadora das vezes, o condutor nem sabe ou vê esse preenchimento. Pode ser o seu caso também.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Olá, Fernando!

Fui hoje no DETRAN e eles me informaram que só tenho acesso ao Termo de Constatação se o solicitar na minha defesa prévia.

Sendo assim, vc acha de posso colocar na defesa prévia a falta no AI dos itens que citei e solicitar a cópia do Termo de Constatação para verificação de demais informações que comprovam meu suposto estado de embriaguez?

Mais uma vez obrigada

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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Faby!

Sim, pode, mas aproveite a Defesa Prévia para indicar algum erro de preenchimento do Auto de Infração, não perdendo fase recursal com tese de defesa inócua.

O termo pode ser solicitado via oficio, mas provavelmente não lhe entregarão em tempo hábil para a defesa.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

.

nilo machado
Suspenso
Há 16 anos ·
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Infelizmente essas JARIS dos nossos DENTRANS são politicas, mais acho que deve sim buscar os nossos direitos sempre munidos da contra prova. de qualquer maneira uma boa sorte.

nilo machado
Suspenso
Há 16 anos ·
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Infelizmente essas JARIS dos nossos DENTRANS são politicas, mais acho que deve sim buscar os nossos direitos sempre munidos da contra prova. de qualquer maneira uma boa sorte.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada, Fernando e Nilo!

Fernando, Então, vou indicar as seguintes falhas no preenchimento do AI:

  1. Falta nome do agente - só tem matrícula e assinatura (será que isso seria suficiente?)
  2. Faltam as indicações pertinentes aos itens IV- Relato de B a F e o V- Declaração expressa do Anexo da Resolução nº206/06 , que indica as informações mínimas que devem constar para comprovar embriaguez.

Acha que isto serve? Infelizmente não achei mais nada de anormal. Qq outra coisa que falasse iria recair sobre a declaraçã que dei, pois a mesma foi escrita imcompleta no AI. Mas isso, pelo que vc havia falado em outra mensagem, seria "bater de frente" com eles.

Mais uma vez obrigada

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Há 16 anos ·
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Faby!

1) Basta a matrícula e assinatura do Agente. Não precisa escrever o nome.

2) Correto. Mas tenha em mente que essa tese é inócua pois vc não teve acesso ao Termo de Constatação.

Atenciosamente,

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 16 anos ·
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(duplicidade)

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada mais uma vez Fernando!

Valdomiro Pereira
Há 11 anos ·
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Fui parado por uma viatura da GTOP (PM) ás 18:00hs do dia 15/11 que ao ser abordado o sargento perguntou se eu havia ingerido bebida alcoolica, informei que tinha bebida uma hora antes do ocorrido, perguntado se eu faria o teste do bafometro: recusei, momento em que o sargentou solicitou uma viatura do COTRAN com o equipamento adequado (Bafômetro) para realizar o teste, fui novamente indagado se iria fazer o teste, novamente Recusei. Diante do fato perguntaram se havia um condutor habilitado para levar o veículo, chamei um amigo que de prontidão aceitou (Realizando o Teste). O agente da PM no AI informou os dados do veículo, Identificação do Condutor, Identificação do Local, data e hora do Cometimento da Infração, Tipificação da Infração: Art. 165 do CTB e Identificação do Agente Autuador, contudo não preencheu os dados referente a Identificação do Infrator e também não mim foi solicitado que assinasse o AI, recolhendo minha CNH. Diante do Ocorrido em que não assinei o AI e não houve o preenchimento para Identificar o Infrator cabe alegar para recorrer da medida Administrativa?

Desconhecido
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Há 11 anos ·
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O agente da PM no AI informou os dados do veículo, Identificação do Condutor, Identificação do Local, data e hora do Cometimento da Infração, Tipificação da Infração: Art. 165 do CTB e Identificação do Agente Autuador,

Ora! os dados estão preenchidos corretamente ou seja o condutor autuado é o autor da infração ou seja condutor/infrator são as mesmas pessoas, o fato de não assinar não influencia em nada na autuação.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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