Multa Artigo 183 - Parar Veículo sobre Faixa de Pedestres
Fui multado com base no Artigo 183 do CTB (Parar veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso).
Não concordei com o auto de infração, uma vez que pela foto, meu veículo está, no máximo, com apenas cerca de 40 cm sobre a faixa (a roda traseira já havia inclusive saído da faixa) e a faixa possui, aparentemente, mais de 4 metros de largura.
Outros dados: - Fui multado por dispositivo eletrônico; - Não há erros na notificação da autuação (nome, placa, RENAVAN, horário e data da infração, data de calibração, etc.); - O trânsito estava lento no local (há outros veículos à minha frente impedindo meu deslocamento no momento da infração); - Tenho a foto da infração digitalizada (caso alguém queira que eu envie).
1) Pretendo recorrer justificando que o veículo não está sobre a faixa. Este é o melhor caminho? 2) Há chance de sucesso? 3) Há outra linha de argumentação mais adequada? 4) Devo fazer a defesa prévia ou aguardar a próxima instância?
Desde já agradeço pelo suporte!
Sds.,
Caio
Olá Caio!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"- Não há erros na notificação da autuação (nome, placa, RENAVAN, horário e data da infração, data de calibração, etc.);" A Notificação de Autuação normalmente é sempre perfeita pois se há erros no Auto de Infração, esses são corrigidos no momento de emitir a Notificação. Por isso, é importantíssimo que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração, único documento hábil para análise da situação e escolha da tese recursal. Lembro que mesmo em infrações detectadas por equipamentos eletrônicos, o Auto de Infração é emitido pelo Agente ou pela Autoridade de Trânsito.
"- Tenho a foto da infração digitalizada (caso alguém queira que eu envie)." Essa foto é do Auto de Infração?
"1) Pretendo recorrer justificando que o veículo não está sobre a faixa. Este é o melhor caminho?" Parar sobre a faixa não quer dizer que o veículo esteja totalmente sobre essa sinalização. Antes da faixa, há uma linha de retenção. Ao parar sobre ou após essa linha, o veículo já é considerado em infração. Pela sua descrição quanto à foto, o veículo ainda está sobre faixa e ainda em infração. Embora aparentemente a autuação seja legal, pela sua descrição, não podemos concordar que seja uma atitude moral do ente autuador.
"2) Há chance de sucesso?" Pela sua tese de defesa acredito que não, pois deverá contar com o "bom senso" do julgador, qualidade da qual nem sempre são dotados.
"3) Há outra linha de argumentação mais adequada?" O ideal, em recursos de multa, é abordar e atacar prováveis erros/lacunas de preenchimento do Auto de Infração. Caso não os localize, ai sim opte pela sua argumentação, tentando indicar na defesa que embora o veículo estava supostamente em infração, não causava dissabores aos pedestres.
"4) Devo fazer a defesa prévia ou aguardar a próxima instância?" Na Defesa Prévia, conforme entendimento dos entes autuadores, deve-se atacar apenas erros do Auto de Infração. Questões de mérito devem ser abordadas na próxima fase, quando receber a Notificação de Penalidade.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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