Direito a pensão
Meus pais são casados a 40 anos, ficaram separados uma época e meu pai se envolveu com outra mulher que na época estava grávida, quando o filho dela nasceu ele registrou, depois de algum tempo voltou para minha mãe.
Hoje ele paga pensão à criança que é descontada direto de sua aposentadoria. Minha mãe não tem nenhum rendimento, caso meu pai venha falecer quem terá direito à pensâo? Minha mãe ou a criança? Tem como ele deixar alguma coisa por escrito em vida?
Não quero ser injusta, mas a mãe da criança possui casa própria, pensão do ex marido e recebe ajuda do governo, além dessa pensão. Minha mãe vive de aluguel e não tem outros rendimentos, sofre de depressão e não tem condições de trabalhar.
Grata
Débora
Se ocorrer um fato de uma pessoa ter se separado do primeiro casamento onde teve um filho(a), e se separar do seu segundo que tambem tenha um filho(a), e derrepente apareça um terceiro de uma aventura de solteiro, a pergunta é: se todos forem registrados pelo Pai, quanto de pensão deverá ser pago para as crianças? 30% do seu salario para cada um?, 30 % divididos para em três? e o valor é mesmo 30%?
Espero respostas.
Grato. M. Tudes
Marcelo, A porcentagem máxima é de 30% as vezes 33% dos rendimentos líquidos do alimentante, para os 3 filhos. Uma vez contei aki de uma audiência que participei, onde o pai saiu com a sentença de pagar 15% para 3 filhos, e não era pra cada um, não! era 15% dividido pelos 3... Então, isso é variável, mas não ultapassa 33% do salário dele, ou da pensão para os 3. Depende da condição de pagar e da necessidade de receber, aquele velho e surrado binômio... e claro, depende do Juiz... Abraço**