Posso "proibir" que alguém da familia do meu ex marido tenha contato com meu filho?
Existe alguma possibilidade de não deixar que uma pessoa se aproxime do meu filho, conviva com ele, por ser má influência? Que tipo de provas e que tipo de procedimento posso fazer? Esta pessoa nunca participou de nada, viu meu filho umas 4 ou 5 vezes e todas essas vezes foi a gente que teve que ir na casa dela. Não deu 1 coisa, não ligou nenhuma vez q ele esteve doente, não ofereceu uma ajuda, nada e além disso, tem comportamentos inadequados e só fala mal de mim, inclusive perto do bebê, que agora já entende as coisas.
Cara Ana Carolina,
Primeiro, deve-se ter em mente que o direito de ir e vir é assegurado a todos, inclusive, (pelos relatos acima) é você quem leva seu filho para contato com essa pessoa. Ademais, temos que saber qual o laço familiar dessa pessoa. Se é pai, por exemplo. E, no que pertine a má influência!!!!!Essa é muito subjetiva, será que podemos influenciar uma um bebê?
Oi Giselly, eu levava por que era obrigada pelo meu marido, agora que ele eh ex, não quero que ele leve o meu filho para casa dessa pessoa. Bem, a pessoa em questão é a mãe do meu marido, que o abandonou qdo ele tinha 2 anos e td contato que tem com ela tem com ele tem fundo de interesse, seja chantagens emocionais ou pedido de dinheiro, bem, isso não é mais da minha conta. O que quis dizer com má influência é com referência no tipo de vida que ela leva, sempre levando diferentes namorados, sempre cerca de 20, 25 anos mais jovens que ela pra dentro de casa, ter filhos cada um de um pai diferente e soh estar criando o que o pai nao quis ficar. Comentários vulgares e tbm sempre fazendo difamações a meu respeito. O meu filho agora vai fazer 2 anos. Por ironia do destino, a msm idade que ela abandonou o filho dela eh a idade que este filho deixará o dele.
posso proibir o pai da minha filha e seus familiares de tentar contato com minha filha? ele é uma má influencia para ela pois é usuario de drogas e está preso,mas meu medo é que depois que sair possa tentar uma aproximação forçada ela tem apenas 2 anos e não conhece o pai biologico pois quando ele estava solto nunca teve contato
Cara Ana Carolina e, na ocasião, Cleide
No nosso ordenamento jurídico o interesse do menor (criança) deve ser preservado em prol de um desenvolvimento satisfatório, saudável. Nos relatos retros tem-se uma possível "pertubação" no desenvolvimento sócio-educacional de crianças, logo, caso exista um processo de regulamentação de visitas, seria interessante peticionar junto ao juízo requerento, por exemplo, o acompanhamento de um assistênte social. Ou, caso não tenha processo, fazê-lo. Especificamente no caso de cleide, observo que o pai já não tem contato com o menor. E, se caso venha ter, deve-se analisar o caso concreto e as condições envolvidas.
Espero estar ajudando, pois sou mãe e sei que queremos o melhor para nossos filhos.