Isonomia salarial

Há 16 anos ·
Link

Boa tarde. Se for possível, por favor me dêem uma opinião. O Estado do PR concedeu reajustes para o quadro geral não extensivos aos servidores do Poder Judiciário. O Sindicado do judiciário do PR entrou na justiça alegando que foi ferida a lei de isonomia e o processo já se desenrola há cerca de 18 anos. O Sindicato obteve vitórias em todas as instâncias até agora. O processo está no STF e deve ser julgado em breve. Qual as chances do Estado do PR reverter a decisão que foi até agora julgada em favor do sindicato proferida pelo STJ? É comum reversão de sentenças no STF proferidas pelo STJ?

Obrigado.

Sergio.

2 Respostas
Diego Borges
Há 16 anos ·
Link

Boa noite. O STF é o guardião da Constituição. O STJ, superior tribunal de justiça, encontra-se em grau inferior ao STF, supremo tribunal federal, e, este ultimo goza de capacidade para reverter qualquer decisão antes proferida, lógicamente que isso quando seu colegiado achar que assim deve ser.

jorge tobias
Há 16 anos ·
Link

Bom dia sou funcionario publico municipal, na epoca em que prestei o concurso eu fiz como serviços gerais, mas depois do estagio probatorio foi feito uma elevação de nivel e readequação das funções e sendo assim deixei de ser serviços gerais e passei a ser agente de serviços publico, mas aqueles que se mantiveram como serviços gerais sua progressão de nivel em relação ao seu grau escolar foi ate o nivel 4 e eu tendo o mesmo requesito que este servidor como passei a ser agente de serviços publicos fui limitado ao nivel 3 o que ocasionou uma diferença de valores, pergunto isto é possivel ja que eu fiz o concurso baseado em igual edital e condições aos demais e agora houve esta diferença, se a uma premissa de direito como invocala. Muito obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos