Boa tarde. Se for possível, por favor me dêem uma opinião. O Estado do PR concedeu reajustes para o quadro geral não extensivos aos servidores do Poder Judiciário. O Sindicado do judiciário do PR entrou na justiça alegando que foi ferida a lei de isonomia e o processo já se desenrola há cerca de 18 anos. O Sindicato obteve vitórias em todas as instâncias até agora. O processo está no STF e deve ser julgado em breve. Qual as chances do Estado do PR reverter a decisão que foi até agora julgada em favor do sindicato proferida pelo STJ? É comum reversão de sentenças no STF proferidas pelo STJ?

Obrigado.

Sergio.

Respostas

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    D

    Diego Borges 334522/SP Domingo, 21 de fevereiro de 2010, 22h38min

    Boa noite. O STF é o guardião da Constituição. O STJ, superior tribunal de justiça, encontra-se em grau inferior ao STF, supremo tribunal federal, e, este ultimo goza de capacidade para reverter qualquer decisão antes proferida, lógicamente que isso quando seu colegiado achar que assim deve ser.

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    J

    jorge tobias Terça, 23 de fevereiro de 2010, 11h59min

    Bom dia sou funcionario publico municipal, na epoca em que prestei o concurso eu fiz como serviços gerais, mas depois do estagio probatorio foi feito uma elevação de nivel e readequação das funções e sendo assim deixei de ser serviços gerais e passei a ser agente de serviços publico, mas aqueles que se mantiveram como serviços gerais sua progressão de nivel em relação ao seu grau escolar foi ate o nivel 4 e eu tendo o mesmo requesito que este servidor como passei a ser agente de serviços publicos fui limitado ao nivel 3 o que ocasionou uma diferença de valores, pergunto isto é possivel ja que eu fiz o concurso baseado em igual edital e condições aos demais e agora houve esta diferença, se a uma premissa de direito como invocala.
    Muito obrigado

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