fiança para artigo 157??
uma pessoa q foi condenada pelo art.157 roubo aa mao armada e concurso de pessoas tem direito a fiança??
desde ja muito obrigada
entao ele é reu primario ,tem bons antecedentes e nao tava sob efeito de nada ,nao é usuario..
ele é meu marido,tenho 15 anos,no dia q ele foi presso eu estava gravida de 8 meses e ainda morava com os meus pais,e o nene q faltava poco pra nasce nao tinha absolutamente nada Meu pai me mandando embora e o serviço dele estava ruim aii veio uns amigos dle e convidaram ele pra faze o assalto e ele sem sabe o q faze FOI e caiu sei q ele fez muito errado mas foi pelo filho dele e por mim tbm ele ainda nao teve nenhuma audiencia ,nem intimaçao nada nada e nao foi julgado lembrando q foi com emprego de arma e concurso de pessoas
muito obrigada pela ajuda espero resposta muito grata
Boa tarde, Jaqueee!!!
Primeiramente é necessário saber se seu marido foi condenado, ou em que fase se encontra a ação penal.
O Juiz, somente, pode arbitrar fiança a crime, punido com reclusão, cuja pena mínima não seja superior a 1 ano.
Insta salientar que o pressuposto para requerer relaxamento é a ilegalidade na prisão; e o pressuposto para requerer a liberdade provisória é a legalidade da prisão.
O pedido de liberdade provisória é um instituto processual penal aplicado quando ausente os pressupostos fáticos "fumus comissi delict" (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade), e requisitos jurídicos "periculum libertatis" (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal) autorizadores da prisão preventiva. A ausência de tais pressupostos associados a outros requisitos de cunho subjetivo, cria para o cautelarmente custodiado um direito público subjetivo. Devendo, assim, ser estabelecido a liberdade do seu marido. Nada impede que, concomitantemente, havendo a possibilidade no caso concreto, seja requerido a LP ( falta de pressuposto fático ou requisito jurídico) e o relaxamento da prisão, com amparo no excesso prazal, caso não tenha sido finalizada a instrução criminal, a fim de formar a culpa do seu marido.
Obs. O fato do seu marido se encontrar cautelarmente custodiado há quase 5 meses, não significa: excesso de prazo. Pois após as alterações processuais penais, o prazo de 81 dias – orientação doutrinaria e jurisprudencial – não são aplicáveis. Todavia, no caso em testilha, pode sim existir o excesso de prazo, a ser guerreado por pedido de relaxamento ou HC.
Não há previsão recursal da decisão que indefere o pedido de liberdade provisória, contudo contra tal decisão existe a possibilidade de impetração de HC. Contra a decisão que não concede a ordem de habeas corpus pode ser impetrado outro HC para superior instância, bem como poderá ser interposto o recurso ordinário constitucional para o STJ ou STF a depender do Tribunal que denegou a ordem de habeas corpus.
Data Hora Ato/Movimento 09/02/2010 15:40 Aguardando - Mandado 09/02/2010 15:38 Carga - Oficial de Justiça 19/01/2010 09:53 Aguardando - Carta Precatória 18/12/2009 08:36 Carga - Advogado 16/12/2009 17:45 Aguardando - Mandado 14/12/2009 17:06 Carga - Oficial de Justiça 09/12/2009 13:09 Aguardando - Em cartório para cumprimento de decisão 01/12/2009 13:12 Conclusão - Despacho 27/11/2009 09:07 Aguardando - Diligências 25/11/2009 13:42 Denúncia 12/11/2009 14:15 Remessa - Ministério Público 12/11/2009 13:56 Aguardando - Diligências 11/11/2009 17:32 Receber inquérito 04/11/2009 09:36 Aguardando - Ciência ao MP 04/11/2009 09:34 Decisão 03/11/2009 16:13 Conclusão - Despacho 03/11/2009 13:19 Carga - Promotor de Justiça 03/11/2009 09:51 Registrar prisão 03/11/2009 09:51 Registro - Registro na vara
assim esta no processo dele nao entendo nada..
ele foi presso em flagrante e tem testemunhas entao nao pode ser requerido a LP ?
.. o q é HC para superior instância?
tenho q ir no forum falar com o defensor publico?
agradeco pelas orientaçoes espero resposta grata
Boa noite, Jaqueee
Jaqueee, a última movimentação, provavelmente, é o mandado que foi expedido para seu marido ser citado/notificado, a fim de ter conhecimento da ação penal e apresentar a defesa preliminar, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396-A do CPP.
Aparentemente o processo está em fase inicial, e não vejo o pq não pedir o relaxamento da prisão por excesso de prazo (réu preso), contudo há de se verificar se o atraso na formação da culpa não se deu por algum ato protelatório da defesa ou caso de força maior.
Pode ser requerido, sim, a LP do seu marido, pois não há relevância jurídica a existência de testemunha para a aplicação deste instituto.
HC para superior instância = Habeas Corpus para o Tribunal de Justiça e/ou STJ, STF.
Procure um Defensor Público para melhor orientá-la.
ola mas mesmo tendo reconhecimento e testemunhas pode ser pedido a lp? o q é ato protelatório ?..
mandado que foi expedido para seu marido ser citado/notificado, a fim de ter conhecimento da ação penal e apresentar a defesa preliminar, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396-A do CPP.
O Q SIGNUFICA ISSO??QUAL DEFESA?O Q DEVE SER FEITO? muito obrigada pelas informaçoes ESPERO RESPOSTA MUITO GRATA
Citação é: ato judicial pela qual seu marido terá conhecimento da ação penal em seu desfavor, e formalização da relação processual.
Defesa preliminar é o, primeiro, momento em que seu marido irá manifestar pela sua defesa.
Ato protelatório: ato que retarda-se o andamento processual, demora na finalização do processo por culpa da defesa.
Pra falar qual defesa é necessário ter conhecimento do processo.
Pode sim pedir a LP.
ola entao ja foi pedido a defesa preliminar? mas e se ja passo o prazo de 10 dias? para ke serve essa defesa? como funciona?
sobre a lp,o advogado ja pediu mas foi negada ja faz tempinho eh possivel outro pedido?
e o hc acha q tem chance?
o q o senhor precisa saber pra falar qual defesa?
desculpe se incomodo mas estou desesperada e com um filho pra criar e nao posso trabalhar..
muito obrigada espero resposta
boa tarde
oi boa noite gostaria de saber a respeito do processo do meu irmaõ entaõ ele foi condenado no art 157 8anos e 4 meses ja compriu 1 ano8 meses no regime fechado agora advogada ja fez o pedido do beneficio do semi aberto gostaria de saber se ele for para o semi aberto este mes se na pascoa ele estara com nosco aqui em casa? obrigada espero resposta.