O estatuto do indio, em seu art.13 diz que: haverá livros próprios para nascimento e óbito dos índios em órgão competente de assistência, daí se conclui que o RG emitido pela FUNAI deverá ser válido. Um abraço!
Prezada Noelia, Obrigado pela resposta. No entanto, você diz que o documento "deverá ser válido"... Tem alguma legislação publicada, que não seja o art. 13 citado do estatuto do indio, que determina tal documento como de fé publica ?