Respostas

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    Noélia Sampaio 6964/PI Sábado, 20 de fevereiro de 2010, 17h29min

    O estatuto do indio, em seu art.13 diz que: haverá livros próprios para nascimento e óbito dos índios em órgão competente de assistência, daí se conclui que o RG emitido pela FUNAI deverá ser válido. Um abraço!

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    EDMILSONBB Segunda, 08 de março de 2010, 22h45min

    Prezada Noelia,
    Obrigado pela resposta. No entanto, você diz que o documento "deverá ser válido"...
    Tem alguma legislação publicada, que não seja o art. 13 citado do estatuto do indio, que determina tal documento como de fé publica ?

    Abraço.

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