Respostas

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    I

    ISS Sexta, 02 de abril de 2010, 14h06min

    Não! se quiser advogar demita-se da PC.

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 02 de abril de 2010, 16h12min

    O policial em licença, ainda que não remunerada, não deixa de ser integrante da polícia. Mesmo pq essa licença é mera conveniência da Administração Pública, podendo ser revogada a qq tempo.

    O mesmo entendimento é aplicado para o acúmulo de cargos públicos.

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    ?

    gt Segunda, 03 de maio de 2010, 21h39min

    Ok, obrigada pelos esclarecimentos, em especial, os do Dr. C. Marcelo.

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