Direitos numa Separação

Há 16 anos ·
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Olá a todos! Bem, minha situação é a seguinte. Sou casado desde 2001, no regime de comunhão parcial de bens. Vivo no Japão desde 2006 e em março de 2009, minha esposa voltou com minha filha de 4 anos pra passear, e 4 meses depois, "decidiu" que não retornaria mais pro Japão, e queria se separar. Pois bem, diante disso, estamos separados, mas não judicialmente, e quero retornar esse ano pra ver minha filha, a quem era muito apegado e venho sofrendo muito com essa distância. Estava encaminhando papéis pra fazer a separação à distância(não sei o termo), mas esses dias, ela veio com insinuações de que queria metade de minha casa, que já possuia antes do casamento. Minhas dúvidas, ela tem algum direito legal sobre a casa? Atualmente, mesmo separados, ela mora nesta minha casa. Ela, por estar namorando, mesmo ainda casada judicialmente, caracteriza adultério? Quais são meus direitos e os dela nesta separação? Agradeço se alguém puder me ajudar nesta dúvida! Obrigado!

18 Respostas
Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Rrsrsr vc ja imaginou ela mesmo estando casada judicialmente estar namorando, se fosse assim, quantos adúlteros existiam por ai, ela pode fazer da vida dela o que quizer, vcs pelo que narra estão separados de corpos, adultério não é crime mesmo ela sendo casada e se ainda estivessem sob o mesmo teto. Comunhão parcial de bens, o que é conseguido durante o casamento é dos dois. O bem seria vendido e dividido, mas com não é o caso, a casa é só sua. Abç e boa sorte. Entre com regulamentação de visitas e pensão alimentícia para seu filho.

Pai de militar
Há 16 anos ·
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é claro meu amigo que a justiça vê que, o que é seu continuará ser seu, se a casa é sua e esta no seu nome a documentação, continuará sendo sua. a questão está em vc querer ficar com sua filho ou não..... talvez vc não saiba mas muita coisa mudou de 2001 pra cá, e há meios hoje de vc conseguir isto..... quanto ao namorado dela..... adulterar não é crime, porém ela tem obrigações com vc as quais após o contrato de casamento devem ser seguidas!!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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O adultério em questão, não é no sentido criminal, mas sim, no sentido de eu ter uma carta na manga. Queria saber se, se isso caracterizar adultério, como posso usar isso contra ela na separação, caso necessário.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Ex. num desespero um homem diz na frente do juiz que a mulher tem amantes, namorados sei lá o que, mas que eles não tem relacionamento intimo nenhum a pelo menos 1 ano, o juiz então diz, senhor ela faz o que bem entender da vida dela, o que o senhor tem com isso? conclusão!!! mesmo estando separada de corpos, ela tem o direito de ter quem quizer e vc tb, bem não é bem por ai, e ganhara a guarda da criança vai ser difícil, tem muita coisa em jogo, principamente se tiver provas de que a criança e´maltratada, a mãe é dependente de alguma droga, e tendo que ser provado, enfim, mas pode entrar com pedido de guarda. Deixe a mulher ser feliz com quem quer que seja, brigar pela guarda de seu filho, até pode se o juiz vai deferir é um outro assunto, a casa e´só sua, portanto seja feliz pra que usar disso para prejudica-la, seja feliz tb, arrume outra pessoa, pelo jeito ela não o ama mais, e quando o amor acaba, cada um vai ser feliz ao seu jeito. Abç e boa sorte.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Fui casada e descobri que meu marido tinha uma amante ja fazia algum tempo. Sabe o que o juiz me disse? Nada a ver uma coisa com a outra, bem feito pra ele, seja feliz com outra e me deixe em paz!! Faça o mesmo!!! viva e deixe-a viver, só assim ambos serão felizes, as vezes tem males que vem para o bem sabia!!! Abç

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Valeu, gente! A minha maior dúvida, era em relação dos direitos dela em relação à casa. Tenho um relacionamento com ela, pós casamento, mas, ultimamente tem vindo com essas insinuações sobre metade da casa. Não me importo com os relacionamentos dela, pois também não a amo mais, mas, minha intenção não é prejudicar, queria estar prevenido e argumentado caso ela queira mais a que lhe caiba por direito. Mas, obrigado a todos!

Marylin
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Há 16 anos ·
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Pelo que sei ela não terá direito ao imóvel já que vc tinha antes do casamento e sendo o casamento comunhão parcial, agora geralmente se ela mora na casa, o juiz da preferência dela morar com o menor, se ela tem condições pode alugar um lugar e sair da sua casa, vale conversar e ver suas necessidades tb. Um abç e muito boa sorte. Boa noite.

Marylin
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Há 16 anos ·
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Se eu fosse vc iria normalmente para sua casa quando viesse ao Brasil, afinal é sua, só sua, vc tem direito por lei, ela pode ate´ter direito mas por habitação e por algum tempo. Direito ela tem no que vcs conseguiram no tempo de casamento é dividido entre os dois, se nada foi adquirido lógicamente nada a dividir, o que ela pode fazer e pedir uma quebra de sigilo bancário desde que vcs se casaram, ai o que tiver na conta ou ja teve é dividido entre os dois, e vc tb pode pedir caso ela tenha é dividido entre os dois tb. Abç

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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E caso necessário, tem como alegar abandono de lar? Pelo fato de sair daqui com minha filha, e ão retornado mais? Obrigado, pessoal!

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Mas não estou entendendo vc quer alegar abandono de lar, para que ? qual a intenção? se é por causa da casa, ela não tem direito nela, vc é o dono, inclusive se vc quizer, ja que acho não é o caso de violência nem nada, pode simplesmente ficar na sua casa, essa casa é no Brasil? Se ela tem onde morar, vc pode alegar isso na justiça, o ideal seria entrar com pensão e regulamentação de visita urgente, abandono de lar acho que não vai adiantar nada não, afinal ela não quiz mais o casamento, fazer o q. Abç

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Sim, entendi. Não pretendo nada realmente, mas apenas saber como funciona cada fato dentro da lei, caso seja necessário usá-lo. Mas, no caso de minha filha, quando retornar ao Basil, não vou ter uma renda fixa e na verdade nem emprego definido, como fica a pensão? E as visitas, como é de praxe regulamentado? Obrigado pela ajuda, Marylin!

Marylin
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Há 16 anos ·
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Bom no caso de vc não estar trabalhando o juiz vai determinar um valor percentual do salário mínimo, que pode variar de 10% do salário mínimo, e no caso de vínculo empregatício que seja descontado em folha algum percentual como 15% do salário que vc irá receber, incindindo sobre 13º, férias, e descontados só os obrigatórios, como IRRF, INSS... Geralmente as visitas são quinzenais, de quinze em quinze dias, um final de semana sim outro não, ou depende do combinado na primeira audiência que será de conciliação. Abç

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Puxa...obrigado, Marylin. Sua ajuda foi muito preciosa. Obrigado e um grande abraço!

Julianna
Há 16 anos ·
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Zokka

ela só tem direito nos bens adquiridos depois do casamento. A casa que é sua anterior ao casamento ela pode tirar o cavalo da chuva, desocupar o imóvel pra vc morar, ela não tem direito nenhum sobre ele, além de que, só faltava ela por outro pra morar na sua casa... Qto a ela ter relacionamentos vc não pode fazer nada nbem alegar nada ois estão separados de fato tem tempo e basta elça arrumar uma testemunha que confirme isso. De a ela oq tem direito e vá morar na sua casa e viver sua vida. Se quiser, peça a guarda da criança, mas não garanto nada de imediato, porém, a obrigação de alimentar e o direito de conviver vc tem. Abraço e boa sorte**

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ok! Muito obrigado pelas dicas, Julianna! Acho que não vou dar entrada para ter a guarda. Nisso tudo, acho que o que nada temos pra um falar sobre o outro, é o amor e carinho que sempre cuidamos de nossa filha. Quero ter o melhor relacionamento com minha ex, pela minha filha. Mas, nunca se sabe o que se passa na cabeça de algumas pessoas e influência que recebe. Tipo, vá atrás que você tem parte na casa... deve ter alguém soprando pra ela isso... Abraço!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ok! Muito obrigado pelas dicas, Julianna! Acho que não vou dar entrada para ter a guarda. Nisso tudo, acho que o que nada temos pra um falar sobre o outro, é o amor e carinho que sempre cuidamos de nossa filha. Quero ter o melhor relacionamento com minha ex, pela minha filha. Mas, nunca se sabe o que se passa na cabeça de algumas pessoas e influência que recebe. Tipo, vá atrás que você tem parte na casa... deve ter alguém soprando pra ela isso... Abraço!

mod2010
Há 16 anos ·
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Estou para me separar, sou casado a 23 anos e esposa não trabalha, filhos maiores e não trabalham, sou obrigado a pagar pensão a eles tres? plano de saude e faculdade? a lei obriga isto?

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Acho que dependendo da idade da esposa e se não tem como se manter, pelo menos de imediato sim, aos filhos se estiverem concluindo faculdade, eles tem que estar estudando, a diz isso, maioridade com 18 anos pode-se pedir a exoneração da pensão, os filhos serão ouvidos, se em caso de estudando a pensão continua até a conclusão da faculdade, podendo ir até os 25 anos. Além da pensão a esposa se houver bens serão partilhados meio a meio. Abç e boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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