Falecimento de um dos donatários irmãos. Quem herda a outra metade? Doador ou donatário sobrevivo
Na partilha da separação, bens deixados à mulher são doados com usofruto vitalício aos dois filhos. Os bens do pai não são doados aos filhos. Com o falecimento da mãe, e depois de um dos donatários, o pai herda a parte do filho falecido ou ela é acrescida a do donatário sobrevivo? Agradeço desde já esclarecimento.
Prezada Luciana
A herança dos bens de uma pessoa falecida, segue uma ordem, que é chamada de ordem de vocação hereditária. Nessa ordem , são herdeiros os filhos, na falta destes, os pais e só na falta dos pais é que herdam os irmãos, se o falecido for solteiro. Se o falecido for casado o cônjuge também herda em concorrência com os descendentes (filhos) e ascendentes (pais) e, se for casado e não tiver filho nem pais, quem herda é o cônjuge. Assim, se o falecido era solteiro, sem filhos, quem vai herdar os seus bens - aqueles que lhe foram doados pela mãe - será o pai. Se era casado e tinha filhos são seus herdeiros os filhos e a mulher. Se era casado e tinha pais, quem herda são os pais e a mulher e se não tinha filhos nem cônjuge, quem herda é o pai. Se era casado, não tinha filhos nem pais, será seu herdeiro o cônjuge. Finalmente, se vivia em união estável e não tinha filhos, nem pais, serão seus herdeiros os irmãos. O companheiro só herda se o falecido não tiver nem filhos, nem pais, nem irmãos. Espero tê-la ajudado diminuindo ou esclarecendo a sua dúvida. Célia Fassheber