O que significa roubo majorado?
Alguém pode me dizer o que significa crime contra o patrimônio-roubo majorado.
Alguém pode me dizer o que significa crime contra o patrimônio-roubo majorado.
Roubo qualificado.
Dna. Janaína, veja o que diz o artigo 157 do Código Penal:
"Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
(...)
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Veja Dna. Janaína, se o Roubo foi cometido em qualquer dessa situções, chamam-no de "roubo qualificado" (majorado).
Espero tê-la ajudado!
Dna. Janaína, veja o que diz o artigo 157 do Código Penal:
"Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
(...)
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Veja Dna. Janaína, se o Roubo foi cometido em qualquer dessa situções, chamam-no de "roubo qualificado" (majorado).
Espero tê-la ajudado!
Minha querida Janaína veja primeira o que reza o artigo 157 do Código Penal pátrio:
“Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”:
(...)
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade”:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Observe que no § 2º, temos: “a pena aumenta-se de um terço até metade”:
Isto quer dizer que o crime não é qualificado, que se houver aumento da pena, chamamos de MAJORADO, pelo fato de ser uma equação matemática, pois na matemática, toda vez que há aumento de uma equação (pena ou não) de chamar de MAJORADO e quando houver uma diminuição (seja de pena ou não), chamamos de MINORADO.
Abraços e até mais.
por favor ,meu irmao foi preso a quase dois anos eu andei pesquisando e encontrei o n do processo 0014655-12.2015.8,26.0564,apelaçao-04/10/2016 do tjsp.eunao tenho contato com ele a uns 8 anos moro no interior .minha mae de tanto sofrer por ele faleceu a um ano , eu queria saber como fazer para saber se ele continua preso aonde se encontra .desde ja muito obrigado ,ha no processo diz que ele e apelante na comarca de sao bernardo do campo n origem roubo marjorado obrigado
Estou com uma pessoa presa a 6 meses, já houve duas audiencia e na ultima a juiza da 7a vara, apesar de no depoimento a vitima não te-lo reconhecido e não estar recebendo as intimações, remarcou a audiencia (sera a 3a nesta vara) dizendo que não abre mao de ouvir a vitima.
Tem algum tipo de recurso para tentarmos a liberdade provisoria dele? ja tentamos habeas corpus no inicio da prisao e foi negado!
o que nos dizem é que se nao tiver dinheiro pra pagar advogado privado ele não sai...
que horror!
Denuncia ao CNJ, pelo site, na aba ouvidoria, tem também no site do Tribunal do Estado, mas não eficiente, pois o CNJ passa para o Tribunal do Estado, onde este deverá prestar conta, sob pena de ser corrigido também. Somente relata os fatos para não incriminar sem sabe pena de responder vc por injuria caluniosa contra o Juiz. Relata o que sabe, tem a parte de anexar documentos, anexa o que tem. Não sei se vc é advogada pois inicia falando que esta com ele a dois meses, mas advogado dativo não faz nada de graça, ele recebe do estado e tem que fazer tão bem como o particular. Podendo representar contra o advogado pelos seus erros na justiça civil, onde reivindicara perdas e danos, e pode denuncia lo a OAB também pela ouvidoria. O da OAB já pode ser feito pela OAB do estado, mas tem também a ouvidoria da OAB Federal.
Carla Mendes, Direito Criminal na maioria das vezes depende de caso a caso, porem precisa ter uma análise do ocorrido para ter parâmetros para levantamento do processo dele. O mais correto a se fazer é procurar a Defensoria Pública de sua cidade ou a OAB da cidade, se você não puder arcar com o ônus de um advogado criminal.
Porém cabe salientar sobre o Código Penal
"Art. 33. §1º
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§2º
a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;
c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto."