Pensão alimentícia

Há 19 anos ·
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Com a morte de minha mãe, portadora de Alzheimer e câncer, da qual eu cuidava há quase dez anos na condição de única filha, estou atualmente em dificuldades financeiras, pois minha aposentadoria corresponde a menos de 4 salários mínimos, insuficiente para manter a condição de subsistência de que sempre gozei. Minha mãe era funcionária pública federal aposentada e pensionista de meu pai falecido, auditor fiscal e também servidor público federal do qual ela recebia 50% da pensão especial vitalícia(Lei 3373/58 combinada com Lei 8782/80). A outra metade da pensão é recebida pela companheira dele na época do óbito, a qual também é auditora fiscal aposentada e servidora pública federal, que passa a receber com a morte de minha mãe, a receber a pensão integralmente. Pergunto: Pela enorme disparidade entre a boa situação financeira dela e a minha dificuldade atual posso pedir pensão a ela baseada na abertura legal que tem havido em termos de desbiologização da família e também do princípio de que a pensão é devida pela necessidade de quem pede e disponibilidade de quem paga?

6 Respostas
Ferreira
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Há 19 anos ·
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CASSIA:

Lamento as dificuldades que o falecimento de sua genitora provocará. Entretanto, você não faz jus à pensão recebida por ela, a qual se extinguiu com a morte. Salvo os casos de filho menor ou incapaz ou mesmo de dependência econômica judicialmente reconhecida qualquer iniciativa sua para obter a pensão resultará infrutífera, seguramente. Saúde, Ferreira.

cláudio andrade
Advertido
Há 19 anos ·
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boa noite!

inicialmente gostaria de saber qual a sua idade, pois se vc for menor o seu representante legal ou assistente que irá variar de sua faixa etária poderaá ingressar em juízo postulando uma cota alimentar para a sua subsistência. entretanto, se vc for maior, poderá propor ação autônoma onde deverá provar a sua impossibilidade individual de prover-se. contudo, não consigo vislumbrar quem seria o legitimado passivo, pois seus pais encontram-se falecidos. gostaria de saber tb se já houve inventário,pois vc poderia habilitar-se e informar ao magistrado a existência da referida pensão. Por fim, não custa lembrar que a pensão percebida pela companheira de seu pai é administrativa e não judicial, logo é importante informar-se diretamente ao órgão onde seu pai laborava para maiores informações. qq dúvida acesse o meu site: www.direitodesaberdireito.rg3.net CLÁUDIO

Geraldo
Advertido
Há 19 anos ·
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Senhora Cássia Vieira.

Desculpe-me a sinceridade mas: FAÇA-ME UM FAVOR!!!! PRESTE ATENÇÃO!!!

A Senhora afirma que ganha "quase quatro salários mínimos", ou seja quase mil e quatrocentos reais, e ainda fala que está passando necessidades?? Porque quer ter o padrão de vida que sempre teve? Vai me desculpar, mas a única solução é encontrar um trabalho e complementar a renda.

A Companheira de seu pai à época do óbito faz sim jus ao direito da pensão dele, mesmo que ela tenha a aposentadoria própria. E ela não é nada sua, e Legalmente a Senhora não pode pedir pensão a ela.

aliás, acho até que ela nem deva saber dessas pretensões absurdas, caso contrário nem iria sequer conversar com a senhora.

Desculpe-me por ter sido direto, mas a situação requer tratamento de choque!

Saudações, Geraldo.

diana
Há 17 anos ·
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Bom dia, sou separada e tenho um filho de 1 ano e 4 meses, eu gostaria de saber, quais são os direitos do meu filho. pois o meu ex marido que extimulou o valor da pensão. ele trabalhou 3 anos em uma firma e dizendo ele que não era carteira assinada. mais eu sabia que ele ganhava R$700,00 ou ate mais por mês. agora ele saiu desse serviço e esta em outro que ganha mais e tb não e carteira assinada, diz ele. ele ganha por comissão. e ele nunka tem responsabilidade de pagar a pensão na data certa. o mes de abril ele nao deu na data que era pra dar, ele me deu em maio e queria que eu assinasse o comprovante com a data que era pra ele ter dado e não deu. mais eu assinei com a data, do dia que eu recebi. fiz certo, ou errado? por favor me de um retorno. eu não quero mais receber em mãos, queria receber em folhas se fosse possivel. eu quero viver da melhor forma possivel. mais desse jeito não da. eu tenho serviço fixo, e casa propia e moro só meu filho e eu. e quero correr atraz do direito dele. porque eu tenho compromisso e não da pra ficar recebendo o dia e o mes que o pai dele que dar

charlotte
Há 17 anos ·
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Diana, entre com uma ação de alimentos em face do genitor de seu filho,para que ele possa pagar judicialmente o que for estipulado na audiência,onde também o juiz deve determinar abertura de conta para que sejam feitos os depósitos,para isso reuna documentos pessoais seus,a certidão de nascimento do seu filho,e o endereço onde pssa ser encontrado seu ex.

Nana_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de informações sobre pensão alimentícia. A juíza determinou que meu marido pagasse um salário minimo de pensão para o filho, ele conseguiu pagar somente por dois meses estes valores, depois sem condições de cumprir com este valor passou a pagar 20% do salário que recebe em carteira, mais não deixou de pagar, pois na época que iniciou o processo ele era autônomo hoje tem carteira assinada e está afastado do trabalho por motivo de doença, ele entrou somente agora com a revisão de alimentos, pois não foi nos passado que ele teria que entrar com outro processo para pedir a redução, até por q no processo que a juíza determinou o valor fixado foi explicado as situações reias dele e o mesmo ainda não terminou. Então vem a pergunta. Ele está pagando os 20% do salário e não o que foi determinado, mais não está deixando de cumprir só que dentro de suas condições, ele entrou mês passado com a redução de alimentos após ter comparecido á audiência para prestar conta dos atrasados onde tbm informou que não tem condições de pagar o que foi determinado e nem os atrasados (processo ainda em tramite), foi onde nos passaram que era para entrar com o precesso de redução de alimentos, na verdade o advogado poderia ter nos orientado de muitas coisas e evitar tudo mais tenho certeza que foi falta de informação da parte do advogado dele. Ele pode ir preso por isso? Lembrando que no processo inicial o advogado da outra parte solicitou a prisão e a juíza negou e disse que mesmo q por ele esteja pagando por sua conta o que quer e não o que foi determinado ele está pagando algo foi isso que eu entendi. Gostaria que vc me informase + sobre esta situação. Pois ele não deixou de pagar nenhum mês + dentro de suas condições. Preciso de Orientações por favor.

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Há 11 anos
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