Tenho um processo de pedido de pensao por morte a beneficiaria e minha mãe, viuva 82 anos ela recebe uma pensão de morte do marido valor 1 sal. minimo. então morreu seu filho que não deixou dependentes diretos, ele morava com ela, quando dei entrada no pedido foi negado alegando falta de provas de dependencia economica em relação a mãe. então apresentei mais documentos, contas de luz, compr. mesmo endereço etc. foi encaminhado o processo para 12 junta de recursos, entao foi solicitado uma J.A. apresentadas 4 testemunhas os depoimentos foram favoraveis. então a 12 junta julgou o processo favoravel a solicitante. processo nb-01439557788 NA INTERNET APARECE CONHECER O RECURSO E DARLHE PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.

MINHA PERGUNTA PODE O INSS AINDA RECORRER A UMA DECISÃO DA JUNTA DE RECURSOS?

Respostas

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    andrezao Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 20h01min

    sim eles podem recorrer nao sou advogado mas entrei com recurso em uma aposentadoria e a junta votou a meu favor dando provimento e reconhecendo o mesmo que aconteceu com sua mae meu recurso foi julgado em novembro como era fim de ano eles nao podia recorrer ai o inss entrou com pedido de revisao e envio meu recurso de volta pra mesma junta que votou a meu favor,a junta indeferiu o pedido de revisao .22/2/2010 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO ENCAMINHADO A SEÇÃO RECONCHECIMENTO DE DIREITOS .agora eu deicho uma pergunta o inss tem ainda como recorrer desta decisao ou tem que acatar e me aposentar .

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 20h27min

    Olha, minha experiência foi um pouco diferente. O INSS acatou sem reclamar a decisão administrativa desfavorável.

    O INSS normalmente só recorre na esfera judicial, mas não na administrativa (seria uma espécie de "insubordinação", talvez).

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    JULIOCEZARSENRA Quinta, 04 de março de 2010, 17h55min

    Art. 497. É vedado ao INSS deixar de dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acórdãos das JR ou CaJ, reduzir ou ampliar o alcance dessas decisões ou executá-las de maneira que contrarie ou prejudique o evidente sentido nelas contidos. (O QUE DIZ NESTE ARTIGO O INSS NÃO PODE NEM SEQUER RECORRER DA DECISÃO), "E AGORA QUEM PODERÁ NOS DEFENDER........"

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    JULIOCEZARSENRA Quinta, 04 de março de 2010, 17h58min

    Tem algum advogado previdenciario que saiba responder???????

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