Curso normal de magistério é direito adquirido?
Por gentileza, alguém sabe me informar porque algumas pessoas dizem que o magistério só serve como ensino médio? Me formei em 1993( magistério) e agora faço pedagogia. Vi que em alguns concursos públicos o requisito é magistério e outros a pedagogia. De acordo com a constituição não posso ser considerada habilitada a dar aula para ensino fundamental ( 1º ao 5º ano)? Não tenho direito adquirido? Agradeço muito se puderem me esclarecer sobre o assunto.
Você está habilitada para lecionar do 1º ao 5º ano, porém, além disso, você precisa cumprir as exigências dos editais de concurso público. Cada município tem autonomia para definir o grau de escolaridade para o cargo que pretende preencher, por isso que existe essa variação nos editais de concursos.
No seu caso, com o magistério, vc está habilitada à lecionar nas séries iniciais. Pode trabalhar numa escola particular, por exemplo, ou numa escola pública, desde que o edital do concurso não exija curso superior.
Muitos municípios têm planos de cargos e salários e nesses palnos já está previsto que o grau de escolaridade inicial do professor deve ser superior em pedagogia, então o edital do concurso cumpre essa exigência. Felizmente vc já está cursando pedagogia, pois é só uma questão de tempo pra que a maioria dos concursos comece a exigir escolaridade superior.
Mais uma questão, o edital pode se sobrepor à lei federal? A lei de diretrizes e bases da educação nacional diz que o mínimo aceitável para educação básica é o magistério ( nível médio), dessa forma, os editais que fazem exigências de nível superior não estariam agindo contrariamente a lei, já que exclui pessoas habilitadas?
O edital não está contrariando a lei federal, pois a referida lei apenas estabelece uma condição mínima que deverá ser atendida, qual seja: formação mínima em nível médio (magistério).
A primeira parte do artigo 62 da lei diz: " A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior" ... e depois continua ... "admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal."
Isso quer dizer que a formação dos professores deve ser preferencialmente em nível superior, não podendo, entretanto, ser inferior ao nível médio (magistério normal).
A única vedação legal é para a contratação de professores com formação inferior ao nível médio. Quanto a exigência de formação em nível superior, não há qualquer impedimento legal.
Olá, gostaria de saber quais os direitos de uma Auxiliar de Classe com formação em Magistério Normal que toma conta da sala de aula na ausência do Professor Titular, porém no seu contra cheque ela é intitulada como Auxiliar ADM. Esta pessoa tem os mesmos direitos de um Professor inclusive salariais? Obs.É regida sob contrato com Empresa Publica Municipal. (Prefeitura) Respondam-me por favor.
Olá bom dia! Então estou no 8° período de graduação de pedagogia licenciatura e no concurso daqui de Alfenas pedia para ter magistério nível médio será se eu levar os comprovantes que estou neste período quase terminando no dia da posse deste concurso eu consigo a vaga? eu passei eu torno de 23° colocação e tinham cerca de 232 vagas vcS sabem de alguma coisa do tipo? que possa me ajudar? obg.
Sou graduada em geografia bacharelado e licenciatura e ainda tenho curso técnico em informática e graduação em análise e desenvolvimento de sistemas. Os editais e retificação estão no link http://www.unilavrasconcursos.com.br/concursos-em-andamento/concurso-publico-da-prefeitura-municipal-de-alfenas-mg/