peculio acidente de trabalho

Há 16 anos ·
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Alguem pode me ajudar por favor,

recebo peculio de acidente de trabalho desde 97, gostaria de saber se qdo me aposentar o valor do peculio sera juntado com o meu salario, pois continuo trabalhando, para calculo de aposentadoria por tempo de contribuiçao.

Minha empresa n me forneceu nenhum documento com a data de entrada do at e direito adquirido????

tentei ler leis mas n entendi muito a lei 8870, foi extinto o peculio em 94.

grata

12 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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telmasampa

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Estou ciente de que minha mensagem será publicada no Fórum Jus Navigandi e nas ferramentas de busca da internet (inclusive Google), por tempo indeterminado

Daniel Vasconcelos
Advertido
Há 16 anos ·
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Telma

provavelmente voce recebe auxilio acidente...em que nada tem com peculio que foi extinto em 94.

voce nao citou quando iniciou o beneficio, mas se ele foi anterior a lei 9528/97 ele podera ser acumulado.

Att

Daniel msn: [email protected]

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Oi Daniel tudo bem!!

obrigado pela resposta,

data de entrada 05/01/95, concedido em julho de 97, faltam exatamente 30 meses p minha aposentadoria. cert. hab. nos termos 4.5 ...........de 02/06/97

att

Telma

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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oI Daniel, equeci de dizer q o acidente foi LER nos MMSS,

grata TELMA

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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O INSS negará por que entende só haver direito adquirido a acumular auxílio-acidente e aposentadoria se o direito a ambos os benefícios foi adquirido antes da lei 9528/97. Já a jurisprudencia dos tribunais (inclusive do STJ) entende que uma vez adquirido o direito a auxílio-acidente antes da lei 9528 há direito adquirido a acumular com aposentadoria seja qual for a data em que alcançados os requisitos desta. De forma que se voce quiser acumular terá de entrar na Justiça após o INSS negar a acumulação.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Oi Eldo tudo bem!!

obrigado pelo esclarecimento, fiquei satisfeita, agora é so esperar.

att. Telma

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Boa tarde!

gostaria de saber se posso deixar um documento referente a minha aposentadoria (quando faceler)para os meus netos, ou para minha filha única, sou divorciada?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Boa tarde!

Gostaria de saber se quando eu me aposentar, tenho direito a receber a multa dos 40% do FGTS, no caso de não querer mais continuar na empresa.

att. Telma

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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telmasampa 11/03/2010 17:28

Boa tarde!

Gostaria de saber se quando eu me aposentar, tenho direito a receber a multa dos 40% do FGTS, no caso de não querer mais continuar na empresa.

att. Telma Resp: A multa de 40% do FGTS será somente no caso de a empresa tomar a iniciativa de lhe dispensar. Se você pedir demissão não haverá direito à multa.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa tarde!!

Quero saber se tenho direito a danos morais contra uma empresa...pois foi caracterizado o segundo Acidente de Trabalho pelo Nexo do INSS, recebo auxilio acidente de julho/1997 pelo primeiro acidente de trabalho..e fazem 3 anos de fisioterapia devido hernia de disco pelo segundo acidente de trabalho, sou uma senhora de 51anos

obrigado telmasampa

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 13 anos ·
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Ola TelmaSampa!

Boa pergunta a sua!

Espero que algum doutor responda a nossa colega de forum.

abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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