peculio acidente de trabalho
Alguem pode me ajudar por favor,
recebo peculio de acidente de trabalho desde 97, gostaria de saber se qdo me aposentar o valor do peculio sera juntado com o meu salario, pois continuo trabalhando, para calculo de aposentadoria por tempo de contribuiçao.
Minha empresa n me forneceu nenhum documento com a data de entrada do at e direito adquirido????
tentei ler leis mas n entendi muito a lei 8870, foi extinto o peculio em 94.
grata
Telma
provavelmente voce recebe auxilio acidente...em que nada tem com peculio que foi extinto em 94.
voce nao citou quando iniciou o beneficio, mas se ele foi anterior a lei 9528/97 ele podera ser acumulado.
Att
Daniel msn: [email protected]
O INSS negará por que entende só haver direito adquirido a acumular auxílio-acidente e aposentadoria se o direito a ambos os benefícios foi adquirido antes da lei 9528/97. Já a jurisprudencia dos tribunais (inclusive do STJ) entende que uma vez adquirido o direito a auxílio-acidente antes da lei 9528 há direito adquirido a acumular com aposentadoria seja qual for a data em que alcançados os requisitos desta. De forma que se voce quiser acumular terá de entrar na Justiça após o INSS negar a acumulação.
telmasampa 11/03/2010 17:28
Boa tarde!
Gostaria de saber se quando eu me aposentar, tenho direito a receber a multa dos 40% do FGTS, no caso de não querer mais continuar na empresa.
att. Telma Resp: A multa de 40% do FGTS será somente no caso de a empresa tomar a iniciativa de lhe dispensar. Se você pedir demissão não haverá direito à multa.
Boa tarde!!
Quero saber se tenho direito a danos morais contra uma empresa...pois foi caracterizado o segundo Acidente de Trabalho pelo Nexo do INSS, recebo auxilio acidente de julho/1997 pelo primeiro acidente de trabalho..e fazem 3 anos de fisioterapia devido hernia de disco pelo segundo acidente de trabalho, sou uma senhora de 51anos
obrigado telmasampa