Pai tem direito a auxílio creche?
Olá! Trabalho numa empresa mista que, por meio de uma cláusula explicitada no acordo coletivo deste ano, defende a seguinte norma: " A empresa pagará às suas empregadas, bem como os detentores da guarda, o benefício de auxílio creche no valor de..." Assim sendo, eu, na qualidade de pai legítimo e casado legalmente- inclusive residindo no mesmo domicílio- com uma esposa atualmente desempregada, acaso não tenho o direito de receber tal benefício também? Afinal, além de possuir a igualdade do poder familiar assegurado no casamento pela constituição, sou eu que tenho que arcar com todas as despesas do lar e dos cuidados materias referentes ao bem estar de minha filha recém nascida...Na contramão da CF, a empresa supracitada alega que só terei direito se conseguir obter um termo de guarda assinado por um juiz, ou seja, ignora os direitos e deveres respondidos em igualdade pelo homem e pela mulher e garantidos através da certidão de casamento... Pergunto: preciso realmente deste termo ou legalmente só a certidão já basta para comprovar a guarda de minha filha? Se este documento for realmente necessário, como obtê-lo gratuitamente, já que minhas atuais condições financeiras não permitem cobrir uma ação judicial? Desde já, agradeço e aguardo resposta