Direitos união estável
fui amasiada durante 11 anos (9 anos de união estável registrada + 2 anos em que meu ex não tinha o divórcio); não tivemos filhos. Há 1 ano, ele pediu a separação, e não me deixou trazer nada, a não ser meu pertences de qdo era solteira e presentes de meu pai. Vivo e sou sustentada por meu pai.. Gostaria de saber: tenho ou não direito a receber alimentos? Se sim, como posso fazer para lutar pelo q me é de direito, afinal não me deixou pegar sequer uma colher comprada durante o casamento, e me ameaçou de que eu não pegaria nada, se assim ele quisesse. Ficou com tudo: desde utensílios domésticos até o carro. Por favor, o que devo fazer? Realmente não há possibilidades de conseguir alimentos? Agradeço àquele q puder me dar maiores orientações.
Peça a partilha dos bens adquiridos desde a união. Casa carro sofá geladeira, tudo. Pra começo de conversa vc teria direito a habitação, mesmo não tendo filhos, ele quem deveria ralar de dentro da casa pra vc ficar. Quanto à pensão, acho dificil mesmo. Mas com relação aos seus direitos de partilha, corra atras. Boa sorte**
Drª Julianna boa tarde, lendo o post acima, gostaria de um esclarecimento seu. A senhora acima menciona que vivia uma união estável a 9 anos, mas não disse a idade dela e nem a sua ocupação profissional, nesse caso se ela não trabalhasse, só no lar mesmo, e tivesse uma idade por volta de 40 anos, e o ex tendo possibilidades de ajudar ate´que ela retornasse ao campo de trabalho? Na dissolução de união estável geralmente o juiz pergunta ao ex se isso é possivel mencionando na sentença que os alimentos entre as partes será em uma outra sentença, me ajude ai nisso rsrs. Um abç forte
Dra. Julianna Estou estudando a fundo a doutrina sobre o tema União Estável. Realmente o regime de bens adotado é o da Comunhão Parcial de Bens, onde a consulente teria direito a metade de tudo que foi adquirido onerosamente na constância da União Estável.
Agora Direito de Real Habitação não é previsto para tal instituto.
Há na jurisprudência alguns pareceres favoráveis baseados no Princípio da Dignidade Humana, mas não há previsão legal.
Lei 9.278/96 - art. 5º - Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em parte iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
qualquer forma a união estável, também no aspecto processual, equipara-se ao casamento, vez que, além da matéria passar para a competência do juízo especializado de família, ainda ficou assegurado o segredo de justiça quando da tramitação destes processos.
Lei 9.278/96 - art. 9º - Toda matéria relativa à união estável é de competência do Juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.
Ainda gera muita discussão ese tema, pois se, a União Estável é a mesma coisa que um Casamento Civil, com comunhão Parcial de bens, pq nesse caso o direito não se aplicaria? Há muitas dúvidas e incoerencias neste assunto, mas aqui, a maioria dos maguistrados está entendendo que se a união é casamento, os direitos são os mesmos e as obrigações tbm. Claro que aí depende do entendimento do Juiz que media o pleito.